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0010609-55.2025.5.15.0056

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010609-55.2025.5.15.0056 AUTOR: MARCOS ALBERTO DE OLIVEIRA BATISTA RÉU: JF CITRUS AGROPECUARIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7602619 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA DESPACHO Considerando manifestação das partes, (id3f3404b), consiga-se a realização da audiência DE INSTRUÇÃO, POR VIDEOCONFERÊNCIA, no mesmo dia e horário (16/09/2026, às 15h30min), que será realizada virtualmente, com a utilização da ferramenta ZOOM, cujo ambiente virtual deverá ser acessado pelo link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81041200587?pwd=YzVTY0cwWlhZbHlyQkRrZTc0aEZYZz09 E, caso necessário: ID da reunião: 810 4120 0587 - Senha de acesso: 631186. Para a participação nas audiências, os advogados devem adotar o uso de trajes sociais, enquanto as partes e testemunhas deverão adotar o uso de vestimentas compatíveis com o decoro e a formalidade do ato. Recomenda-se que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, não obstante possam ser protocolados, no máximo, até o início da audiência, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT (art. 22 da Resolução 185/2017 do CSJT), sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato. As pautas de audiências poderão ser consultadas por meio do link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA: I - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará confissão quanto à matéria de fato. II - A responsabilidade por conexão à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma Zoom para participação em audiências e exclusiva das partes, advogados, testemunhas e dos representantes do Ministério Público do Trabalho. III - A ausência do reclamante implicará em confissão quanto à matéria de fato. IV - Testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão. Intimem-se os advogados das partes para que deem ciência aos seus constituintes e testemunhas. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 09 de setembro de 2026 ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JF CITRUS AGROPECUARIA S/A

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010609-55.2025.5.15.0056 AUTOR: MARCOS ALBERTO DE OLIVEIRA BATISTA RÉU: JF CITRUS AGROPECUARIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7602619 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA DESPACHO Considerando manifestação das partes, (id3f3404b), consiga-se a realização da audiência DE INSTRUÇÃO, POR VIDEOCONFERÊNCIA, no mesmo dia e horário (16/09/2026, às 15h30min), que será realizada virtualmente, com a utilização da ferramenta ZOOM, cujo ambiente virtual deverá ser acessado pelo link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81041200587?pwd=YzVTY0cwWlhZbHlyQkRrZTc0aEZYZz09 E, caso necessário: ID da reunião: 810 4120 0587 - Senha de acesso: 631186. Para a participação nas audiências, os advogados devem adotar o uso de trajes sociais, enquanto as partes e testemunhas deverão adotar o uso de vestimentas compatíveis com o decoro e a formalidade do ato. Recomenda-se que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, não obstante possam ser protocolados, no máximo, até o início da audiência, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT (art. 22 da Resolução 185/2017 do CSJT), sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato. As pautas de audiências poderão ser consultadas por meio do link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA: I - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará confissão quanto à matéria de fato. II - A responsabilidade por conexão à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma Zoom para participação em audiências e exclusiva das partes, advogados, testemunhas e dos representantes do Ministério Público do Trabalho. III - A ausência do reclamante implicará em confissão quanto à matéria de fato. IV - Testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão. Intimem-se os advogados das partes para que deem ciência aos seus constituintes e testemunhas. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 09 de setembro de 2026 ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ALBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

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