Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATOrd 0010609-39.2026.5.03.0061 AUTOR: PAULO HENRIQUE DE MOURA RÉU: MAGLIONI RIBEIRO & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 859a475 proferido nos autos. 6 DESPACHO Trata-se de processo em que foi deferida tutela de urgência nos moldes da decisão de #id:69370df. Verifico que a parte autora juntou documento(s)/áudio(s) como anexo(s) de sua petição de #id:8488c31, noticiando conduta patronal ilícita. Mantenho o(s) referido(s) documento(s) no processo, o(s) qual(is) será(ão) valorado(s) no momento processual oportuno. O(A) reclamado(a), por sua vez, ofereceu posto de trabalho compatível ao reclamante sob #id:a65aeca: vigilante por câmeras, ou seja, deverá apenas operar as câmeras do estabelecimento com apoio de mais um funcionário. Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) a, querendo, manifestar-se sobre a(s) referida(s) petição(ões) e documento(s), no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo supramencionado, o demandante deverá informar se está disposto a assumir a atividade oferecida pela reclamada, que deverá desempenhar dentro de suas limitações. Caso positivo, deverá apresentar-se no local de trabalho, no horário habitual, para desempenho do labor. Pontuo que o limbo jurídico-previdenciário corresponde à situação em que o empregado quer voltar a trabalhar - ainda que em função mais simples/compatível com o seu quadro de saúde - e é impedido pela empregadora. Oportunamente, retornem conclusos para ponderações. ITAJUBA/MG, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MAGLIONI RIBEIRO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATOrd 0010609-39.2026.5.03.0061 AUTOR: PAULO HENRIQUE DE MOURA RÉU: MAGLIONI RIBEIRO & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 859a475 proferido nos autos. 6 DESPACHO Trata-se de processo em que foi deferida tutela de urgência nos moldes da decisão de #id:69370df. Verifico que a parte autora juntou documento(s)/áudio(s) como anexo(s) de sua petição de #id:8488c31, noticiando conduta patronal ilícita. Mantenho o(s) referido(s) documento(s) no processo, o(s) qual(is) será(ão) valorado(s) no momento processual oportuno. O(A) reclamado(a), por sua vez, ofereceu posto de trabalho compatível ao reclamante sob #id:a65aeca: vigilante por câmeras, ou seja, deverá apenas operar as câmeras do estabelecimento com apoio de mais um funcionário. Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) a, querendo, manifestar-se sobre a(s) referida(s) petição(ões) e documento(s), no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo supramencionado, o demandante deverá informar se está disposto a assumir a atividade oferecida pela reclamada, que deverá desempenhar dentro de suas limitações. Caso positivo, deverá apresentar-se no local de trabalho, no horário habitual, para desempenho do labor. Pontuo que o limbo jurídico-previdenciário corresponde à situação em que o empregado quer voltar a trabalhar - ainda que em função mais simples/compatível com o seu quadro de saúde - e é impedido pela empregadora. Oportunamente, retornem conclusos para ponderações. ITAJUBA/MG, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO HENRIQUE DE MOURA