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0010609-17.2022.5.15.0135

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATSum 0010609-17.2022.5.15.0135 AUTOR: HELOISA SALOMONI CARDOSO RÉU: N T PARCERIA SERVICOS ESTETICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f450584 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DECISÃO Vistos. ID 38c2e2b - O Juízo constata o uso reiterado do tipo de petição “tutela de evidência” para veicular requerimentos que não se amoldam às hipóteses veiculadas no artigo 311 e seus incisos do CPC. É o caso destes autos, em que a petição apresentada como tutela de evidência traz mero requerimento de andamento dos autos. Tal procedimento ocasiona a geração de um alerta, para a Secretaria da Vara, sobre a existência de um incidente processual que, na realidade, não existe. Com isso, incorrem, os servidores da Unidade, em desperdício de tempo e recursos para selecionar e identificar um processo que não deve ter tramitação diferenciada, pelo fato de não haver nenhum requerimento processualmente classificável como “tutela” pendente de apreciação. Nesse sentido, o § 2º do artigo 33 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho e dá outras providências, preceitua que as petições e documentos identificados com o tipo incorreto poderão ser alterados pela Secretaria, devendo, nesse caso, ser lançado o movimento correspondente sinalizando a alteração, porém sem modificação da data de juntada. No entanto, embora a correção possa e deva ser feita pela Secretaria, ex officio, cabe o alerta ao peticionário, para que, doravante, nos processos em curso por esta vara, se abstenha de utilizar classes de petições que não correspondam ao conteúdo delas constante. Determina-se a alteração do tipo de petição, de “tutela de evidência” para “manifestação”. Superada esta questão, tornem os autos conclusos para julgamento do IDPJ. Antes, porém, à Secretaria para que proceda a baixa na CTPS da autora (rescisão indireta em 14/03/2022). Intime-se. SOROCABA/SP, 10 de setembro de 2026. VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular KEA Intimado(s) / Citado(s) - HELOISA SALOMONI CARDOSO

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