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0010609-08.2026.5.03.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do trabalho de Sete Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATSum 0010609-08.2026.5.03.0039 AUTOR: ANDREIA RODRIGUES DA SILVA FERNANDES CANUTO RÉU: TOTAL ALIMENTACAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57289ad proferido nos autos. O Juízo determinou a realização de perícia para apuração de insalubridade (ata Id 1951d11)e o laudo foi apresentado (Id de3eb44) com esclarecimentos (Id 96c8f13). A reclamante não pediu novos esclarecimentos (Id 6be7f41) e, a reclamada - intimada -, não se manifestou. Operou-se a preclusão processual quanto à prática do ato. INDEFIRO o pedido de realização de complementação/nova perícia (Id 6be7f41). A matéria já foi suficientemente abordada no laudo pericial para a apreciação do trabalho em condições nocivas. O laudo foi realizado por perito de confiança deste Juízo, sem aferição de quaisquer nulidades ou irregularidades, e cujas considerações/conclusão serão apreciados em sede de decisão meritória. Declaro encerrados os trabalhos periciais. Designo a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 20/07/2027 às 16h a ser realizada de forma PRESENCIAL, devendo as partes comparecerem para depor, sob pena de confissão. A modalidade da audiência presencial não prejudica a continuidade dos atos praticados por meios eletrônico/virtual, nos termos do § 1º do artigo 4º da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 204, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021). As testemunhas deverão ser trazidas pelas partes independentemente de intimação. Apenas será DETERMINADA a expedição de MANDADO para as testemunhas comprovadamente convidadas e que não compareçam e, desde que apresentado o rol de testemunhas, ou apresentado rol de testemunhas com as respectivas qualificações, nos termos do art. 450, CPC, e/ou as respectivas cartas convites com sua confirmação, no prazo de 5 dias, a contar desta data, sob pena de preclusão quanto à prática do ato. INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores. SETE LAGOAS/MG, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PERETTI SCHLINDWEIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TOTAL ALIMENTACAO S/A

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do trabalho de Sete Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATSum 0010609-08.2026.5.03.0039 AUTOR: ANDREIA RODRIGUES DA SILVA FERNANDES CANUTO RÉU: TOTAL ALIMENTACAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57289ad proferido nos autos. O Juízo determinou a realização de perícia para apuração de insalubridade (ata Id 1951d11)e o laudo foi apresentado (Id de3eb44) com esclarecimentos (Id 96c8f13). A reclamante não pediu novos esclarecimentos (Id 6be7f41) e, a reclamada - intimada -, não se manifestou. Operou-se a preclusão processual quanto à prática do ato. INDEFIRO o pedido de realização de complementação/nova perícia (Id 6be7f41). A matéria já foi suficientemente abordada no laudo pericial para a apreciação do trabalho em condições nocivas. O laudo foi realizado por perito de confiança deste Juízo, sem aferição de quaisquer nulidades ou irregularidades, e cujas considerações/conclusão serão apreciados em sede de decisão meritória. Declaro encerrados os trabalhos periciais. Designo a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 20/07/2027 às 16h a ser realizada de forma PRESENCIAL, devendo as partes comparecerem para depor, sob pena de confissão. A modalidade da audiência presencial não prejudica a continuidade dos atos praticados por meios eletrônico/virtual, nos termos do § 1º do artigo 4º da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 204, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021). As testemunhas deverão ser trazidas pelas partes independentemente de intimação. Apenas será DETERMINADA a expedição de MANDADO para as testemunhas comprovadamente convidadas e que não compareçam e, desde que apresentado o rol de testemunhas, ou apresentado rol de testemunhas com as respectivas qualificações, nos termos do art. 450, CPC, e/ou as respectivas cartas convites com sua confirmação, no prazo de 5 dias, a contar desta data, sob pena de preclusão quanto à prática do ato. INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores. SETE LAGOAS/MG, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PERETTI SCHLINDWEIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA RODRIGUES DA SILVA FERNANDES CANUTO

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