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0010608-84.2023.5.18.0241

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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0010608-84.2023.5.18.0241 AUTOR: RAFAEL DOS SANTOS SOUZA RÉU: CRAVEIRO E VILAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 621945b proferido nos autos. DESPACHO Em manifestação de Id. a4faa24, o exequente insurge-se contra a avaliação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça, requerendo a realização de nova avaliação do bem penhorado. Todavia, verifico que a insurgência apresentada possui caráter meramente genérico, limitando-se a afirmar que o valor atribuído ao bem não corresponderia ao valor de mercado, sem, contudo, apontar erro material, vício técnico ou apresentar elementos concretos aptos a infirmar a avaliação realizada. Registre-se que a avaliação efetuada por Oficial de Justiça, auxiliar da Justiça dotado de fé pública, goza de presunção relativa de legitimidade e veracidade, somente se justificando sua revisão quando demonstrada, mediante elementos objetivos, a existência de equívoco ou discrepância relevante em relação ao valor de mercado. No caso dos autos, a parte não apresentou avaliação particular, anúncios de bens semelhantes, parecer técnico ou qualquer outro documento capaz de evidenciar eventual inadequação do valor atribuído ao bem penhorado. Assim, ausentes elementos concretos que justifiquem a realização de nova avaliação, indefiro os pedidos formulados. Destarte, na ausência de meios novos, claros e objetivos para o prosseguimento dos atos executórios, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 anos, nos termos do artigo 11-A da CLT. kfnc VALPARAISO DE GOIAS/GO, 10 de setembro de 2026. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DOS SANTOS SOUZA

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