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TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010607-95.2026.5.15.0009 AUTOR: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE BARROS RÉU: RGV COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f5eba2 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifico ser incontroverso o encerramento das atividades da reclamada na unidade de Taubaté/SP, local da prestação de serviços do autor. Diante da alteração fática do ambiente de trabalho e da mudança da sede da empresa para a capital (São Paulo), a realização de perícia técnica direta torna-se impraticável. Indefiro o pedido de realização de perícia na atual sede da reclamada em São Paulo. Eventual constatação técnica em ambiente diverso, com maquinários e arranjos físicos distintos, não teria o condão de retratar com fidelidade as condições de exposição a agentes insalubres ou perigosos vigentes à época do contrato de trabalho em Taubaté. Para a apuração dos pedidos de adicional de insalubridade e periculosidade, determino a realização de PERÍCIA TÉCNICA INDIRETA. O(A) Sr(a). Expert deverá elaborar seu parecer técnico fundamentando-se obrigatoriamente nos seguintes subsídios documentais já presentes nos autos: PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): Documento de Id. ff07af1, que detalha os riscos ambientais da unidade desativada;Fichas de Entrega de EPIs: Documentos de Id. 529afa2, para análise da eficácia da neutralização dos agentes;Laudos Paradigmas (Prova Emprestada): O perito deverá analisar os laudos dos processos 0010574-42.2025.5.15.0009 (Id. 5b68b47) e 0011954-03.2025.5.15.0009 (Id. 01f455f), manifestando-se especificamente sobre a identidade de funções entre o reclamante (Operador de Trefila) e os referidos paradigmas. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo comum de 15 dias. Diante dos documentos que indicam a sucessão empresarial e confusão patrimonial entre a RGV Metalurgia e a Easy Service Ltda, defiro o pedido do autor para inclusão da empresa RGV METALURGIA LTDA no polo passivo da lide, na condição de responsável solidária. Retifique-se a autuação e intimem-se as partes. Após, nomeie-se perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 28 de agosto de 2026 PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RGV COMERCIO E SERVICOS LTDA
TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010607-95.2026.5.15.0009 AUTOR: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE BARROS RÉU: RGV COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f5eba2 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifico ser incontroverso o encerramento das atividades da reclamada na unidade de Taubaté/SP, local da prestação de serviços do autor. Diante da alteração fática do ambiente de trabalho e da mudança da sede da empresa para a capital (São Paulo), a realização de perícia técnica direta torna-se impraticável. Indefiro o pedido de realização de perícia na atual sede da reclamada em São Paulo. Eventual constatação técnica em ambiente diverso, com maquinários e arranjos físicos distintos, não teria o condão de retratar com fidelidade as condições de exposição a agentes insalubres ou perigosos vigentes à época do contrato de trabalho em Taubaté. Para a apuração dos pedidos de adicional de insalubridade e periculosidade, determino a realização de PERÍCIA TÉCNICA INDIRETA. O(A) Sr(a). Expert deverá elaborar seu parecer técnico fundamentando-se obrigatoriamente nos seguintes subsídios documentais já presentes nos autos: PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): Documento de Id. ff07af1, que detalha os riscos ambientais da unidade desativada;Fichas de Entrega de EPIs: Documentos de Id. 529afa2, para análise da eficácia da neutralização dos agentes;Laudos Paradigmas (Prova Emprestada): O perito deverá analisar os laudos dos processos 0010574-42.2025.5.15.0009 (Id. 5b68b47) e 0011954-03.2025.5.15.0009 (Id. 01f455f), manifestando-se especificamente sobre a identidade de funções entre o reclamante (Operador de Trefila) e os referidos paradigmas. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo comum de 15 dias. Diante dos documentos que indicam a sucessão empresarial e confusão patrimonial entre a RGV Metalurgia e a Easy Service Ltda, defiro o pedido do autor para inclusão da empresa RGV METALURGIA LTDA no polo passivo da lide, na condição de responsável solidária. Retifique-se a autuação e intimem-se as partes. Após, nomeie-se perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 28 de agosto de 2026 PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE BARROS
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