Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0010607-74.2001.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ASSIS LIOTTO
ADVOGADO(A): PAULO RENATO DE TONI (OAB SC005376)
DESPACHO/DECISÃO
A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos e a que extingue o feito sem mérito estão sujeitas ao juízo de retratação quando interposta apelação.
Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.
ANTE O EXPOSTO:
1) Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
2) Cite/Intime-se a parte recorrida para responder ao recurso, no prazo de 15 dias (arts. 332, § 4º, e 331, § 1º, do CPC).
3) Ato contínuo, remetam-se os autos à instância superior.
2026-08-25 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0010607-74.2001.8.24.0008/SCEXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ASSIS LIOTTO
ADVOGADO(A): PAULO RENATO DE TONI (OAB SC005376)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos. Aguarde-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se.
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