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TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0010607-39.2013.5.18.0051 AUTOR: MARCIO ALIPIO DE BORBA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 563513d proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico a petição do executado (ID 62052dc) informando a existência de saldo remanescente em conta judicial vinculada a este juízo. Considerando o teor do art. 765 da CLT, que confere ao magistrado a direção do processo, e o princípio da efetividade da execução, determino à Secretaria que certifique o saldo atualizado da conta judicial vinculada a estes autos. Sendo positivo o saldo, expeça-se alvará ou transfira-se o valor em favor da parte peticionante, observadas as cautelas de praxe e a inexistência de óbices processuais (como penhoras no rosto dos autos ou créditos preferenciais). Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo. Intimem-se. ANAPOLIS/GO, 05 de setembro de 2026. ARMANDO BENEDITO BIANKI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0010607-39.2013.5.18.0051 AUTOR: MARCIO ALIPIO DE BORBA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 563513d proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico a petição do executado (ID 62052dc) informando a existência de saldo remanescente em conta judicial vinculada a este juízo. Considerando o teor do art. 765 da CLT, que confere ao magistrado a direção do processo, e o princípio da efetividade da execução, determino à Secretaria que certifique o saldo atualizado da conta judicial vinculada a estes autos. Sendo positivo o saldo, expeça-se alvará ou transfira-se o valor em favor da parte peticionante, observadas as cautelas de praxe e a inexistência de óbices processuais (como penhoras no rosto dos autos ou créditos preferenciais). Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de estilo. Intimem-se. ANAPOLIS/GO, 05 de setembro de 2026. ARMANDO BENEDITO BIANKI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ALIPIO DE BORBA
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