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TRT15 · EXE4 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - JUNDIAÍ CumSen 0010606-88.2025.5.15.0060 EXEQUENTE: DAYANE MARIA URBANO EXECUTADO: MUNICIPIO DE AMPARO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 794abef proferida nos autos. DECISÃO Ciência às partes acerca das requisições judiciais expedidas, devendo o ente público devedor efetuar o pagamento do ofício requisitório dentro do prazo legal. Em se tratando de requisição de pequeno valor, o pagamento do crédito líquido de cada beneficiário deverá ser feito, preferencialmente, por meio de depósito na conta bancária indicada na respectiva requisição, com exceção de eventuais valores devidos a título de FGTS, contribuições previdenciárias e imposto de renda, que devem ser recolhidas em guias próprias, fazendo-se de tudo a devida comprovação nos autos. Caso o pagamento seja feito via depósito judicial, proceda-se à liberação a quem de direito, expedindo-se os competentes alvarás eletrônicos. Sobreste-se o feito até o prazo final de pagamento. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026. PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto GBS Intimado(s) / Citado(s) - DAYANE MARIA URBANO
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