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TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM CumPrSe 0010606-68.2026.5.03.0131 REQUERENTE: MARIA APARECIDA LUCIANO DE SOUZA REQUERIDO: ITAMINAS COMERCIO DE MINERIOS SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8223737 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Tendo o(a) perito(a) oficial retificado a conta anteriormente apresentada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) perito(a), representados pelo resumo de ID. 56ba3fd, ressalvada sua atualização monetária até o efetivo pagamento. Proceda-se ao registro das obrigações de pagar. ARBITRO os honorários periciais em R$2.00,00, a cargo da reclamada. . FIXO A EXECUÇÃO DEFINITIVA EM R$65.164,48, atualizada até 31/08/2026, já incluídos os honorários acima arbitrados. Dispensada a intimação da União/PGF, em razão de o valor das contribuições previdenciárias ser inferior ao teto (de R$40.000,00) estabelecido no art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 (de 07/07/2023). Intime-se o(a) reclamante e seu procurador a apresentarem, no prazo de dois dias, conta bancária para futuro recebimento de seus créditos. Cite-se o(a)(s) reclamado(a)(s), na pessoa de seu(sua) procurador(a), na forma do inciso I do parágrafo 2º do art. 513 do CPC c/c art. 880 da CLT, para quitar(em) o débito ou garantir(em) a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de execução e de sua inclusão no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA LUCIANO DE SOUZA
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM CumPrSe 0010606-68.2026.5.03.0131 REQUERENTE: MARIA APARECIDA LUCIANO DE SOUZA REQUERIDO: ITAMINAS COMERCIO DE MINERIOS SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8223737 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Tendo o(a) perito(a) oficial retificado a conta anteriormente apresentada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) perito(a), representados pelo resumo de ID. 56ba3fd, ressalvada sua atualização monetária até o efetivo pagamento. Proceda-se ao registro das obrigações de pagar. ARBITRO os honorários periciais em R$2.00,00, a cargo da reclamada. . FIXO A EXECUÇÃO DEFINITIVA EM R$65.164,48, atualizada até 31/08/2026, já incluídos os honorários acima arbitrados. Dispensada a intimação da União/PGF, em razão de o valor das contribuições previdenciárias ser inferior ao teto (de R$40.000,00) estabelecido no art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 (de 07/07/2023). Intime-se o(a) reclamante e seu procurador a apresentarem, no prazo de dois dias, conta bancária para futuro recebimento de seus créditos. Cite-se o(a)(s) reclamado(a)(s), na pessoa de seu(sua) procurador(a), na forma do inciso I do parágrafo 2º do art. 513 do CPC c/c art. 880 da CLT, para quitar(em) o débito ou garantir(em) a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de execução e de sua inclusão no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ITAMINAS COMERCIO DE MINERIOS SA - MINAS DO PARAOPEBA LIMITADA
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