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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE INHUMAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INHUMAS ATOrd 0010606-67.2018.5.18.0281 AUTOR: ERISVALDO MATOS SILVA RÉU: BONASA ALIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5f317b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A - Encerramento da Execução - Vistos etc. Levando-se em consideração que todas as obrigações foram devidamente adimplidas nos autos em epígrafe, determino o encerramento da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, através deste módulo de sentença, para fins processuais e estatísticos. Arquivem-se os autos, obedecidos os procedimentos de praxe, com o devido preenchimento da certidão de arquivamento (Art. 238 do PGC/TRT18). Ficam as partes intimadas para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio. Cumpra-se. Nada mais. JR WHATMANN BARBOSA IGLESIAS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BONASA ALIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - ASA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE INHUMAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INHUMAS ATOrd 0010606-67.2018.5.18.0281 AUTOR: ERISVALDO MATOS SILVA RÉU: BONASA ALIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5f317b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A - Encerramento da Execução - Vistos etc. Levando-se em consideração que todas as obrigações foram devidamente adimplidas nos autos em epígrafe, determino o encerramento da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, através deste módulo de sentença, para fins processuais e estatísticos. Arquivem-se os autos, obedecidos os procedimentos de praxe, com o devido preenchimento da certidão de arquivamento (Art. 238 do PGC/TRT18). Ficam as partes intimadas para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio. Cumpra-se. Nada mais. JR WHATMANN BARBOSA IGLESIAS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ERISVALDO MATOS SILVA
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