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TRT15 · EXE4 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010606-63.2017.5.15.0062 AUTOR: PAULO SERGIO VENITO ALVES E OUTROS (2) RÉU: MUNICIPIO DE PIRAJUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad3ba99 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS DESPACHO Os patronos do reclamante originário, Henrique Tirintan Amorim e Renato Tirintan Amorim, opuseram Embargos de Declaração (Id 7c1606f) em face da decisão de Id fc3861f, que indeferiu o pedido de reserva de honorários contratuais. Considerando que a pretensão dos embargantes visa a reforma do julgado para restabelecer o destaque de 30% sobre o crédito exequendo — o que poderá implicar na redução do montante a ser recebido pelos herdeiros habilitados e, consequentemente, na alteração da decisão embargada —, verifico a real possibilidade de atribuição de efeito modificativo (infringente) ao recurso. Assim, em observância ao princípio do contraditório e ao disposto no art. 1.023, § 2º, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, determino: A intimação do sucessor do exequente, GABRIEL HENRIQUE PATROCINIO ALVES, por intermédio de seus respectivos procuradores, para que, querendo, manifeste-se sobre os Embargos de Declaração de Id 7c1606f, no prazo de 5 (cinco) dias; Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento dos embargos. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 02 de setembro de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARA SILVIA ARAGAO ALVES - GABRIEL HENRIQUE PATROCINIO ALVES - PAULO SERGIO VENITO ALVES
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