Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATOrd 0010606-19.2023.5.03.0052 AUTOR: MARIA DISSIMIRA RAYMUNDO DE ABREU RÉU: HOSPITAL SAO SALVADOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1af7f59 proferida nos autos. Vistos. Registre-se que em 24/08/2026 decorreu o prazo para o(a) reclamante denunciar irregularidades no cumprimento do acordo, conforme determinado na ata de audiência de ID ee60d14. Portanto, ante o cumprimento integral do acordo e para observância do Ofício Circular TST.CGJT N. 9/2023, por sentença, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Pagamentos lançados, para fins estatísticos. Dispensada a intimação da União/PGF, considerando que não há incidência de contribuições previdenciárias, conforme disposto na ata de audiência de id eee0cf8. As partes ficam desde já cientes de que deverão retirar qualquer documento ou mídia apresentado e que se encontre acautelado na Secretaria, sob pena de imediata destruição tão logo decorra o prazo. Deverão também extrair e armazenar dados destes autos eletrônicos, em assentamento próprio, na forma do artigo 25 Resolução 185 de 24.03.17 do CSJT. Intimem-se. Após, ao arquivo. CATAGUASES/MG, 04 de setembro de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SAO SALVADOR
TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATOrd 0010606-19.2023.5.03.0052 AUTOR: MARIA DISSIMIRA RAYMUNDO DE ABREU RÉU: HOSPITAL SAO SALVADOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1af7f59 proferida nos autos. Vistos. Registre-se que em 24/08/2026 decorreu o prazo para o(a) reclamante denunciar irregularidades no cumprimento do acordo, conforme determinado na ata de audiência de ID ee60d14. Portanto, ante o cumprimento integral do acordo e para observância do Ofício Circular TST.CGJT N. 9/2023, por sentença, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Pagamentos lançados, para fins estatísticos. Dispensada a intimação da União/PGF, considerando que não há incidência de contribuições previdenciárias, conforme disposto na ata de audiência de id eee0cf8. As partes ficam desde já cientes de que deverão retirar qualquer documento ou mídia apresentado e que se encontre acautelado na Secretaria, sob pena de imediata destruição tão logo decorra o prazo. Deverão também extrair e armazenar dados destes autos eletrônicos, em assentamento próprio, na forma do artigo 25 Resolução 185 de 24.03.17 do CSJT. Intimem-se. Após, ao arquivo. CATAGUASES/MG, 04 de setembro de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DISSIMIRA RAYMUNDO DE ABREU
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.