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TST · Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos · DECISÃO MONOCRÁTICA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS RE-Ag AIRR 0010605-65.2024.5.03.0095 RECORRENTE: IN LOCO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. - EPP E OUTROS (1) RECORRIDO: JACQUELINE DE SOUZA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb673ae proferida nos autos. RE-Ag AIRR-0010605-65.2024.5.03.0095 RECORRENTE: IN LOCO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. - EPP e outros (1) RECORRIDO: JACQUELINE DE SOUZA SILVA CEJUSC/crbg DECISÃO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST para tentativa conciliatória.Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para todos os atos processuais (artigos 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 e artigo 1º do Ato Conjunto TST.CSJT.GVP nº 5, de 26 de setembro de 2025, e Ato Conjunto TST.CSJT.GVP nº 01, de 20 de fevereiro de 2026), o caso comportaria proceder-se à análise da petição de Id 3090f02.Entretanto, por meio do documento de Id 70c568f, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região oficia esta c. Corte solicitando a baixa e remessa dos autos à origem, tendo em vista o acordo celebrado entre as partes e já homologado nos autos da execução provisória nº 0010579-96.2026.5.03.0095. Destaca-se que a quitação abrange o presente feito, conforme cópia da ata ora juntada a estes autos.. Desta forma, resta prejudicado o exame de eventual recurso pendente. À SEGVP para que proceda à remessa dos autos ao Tribunal do Trabalho de origem, nos termos art. 15 da Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho.Intimem-se. Brasília, 04 de setembro de 2026. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - IN LOCO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. - EPP
TST · Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos · DECISÃO MONOCRÁTICA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS RE-Ag AIRR 0010605-65.2024.5.03.0095 RECORRENTE: IN LOCO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. - EPP E OUTROS (1) RECORRIDO: JACQUELINE DE SOUZA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb673ae proferida nos autos. RE-Ag AIRR-0010605-65.2024.5.03.0095 RECORRENTE: IN LOCO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. - EPP e outros (1) RECORRIDO: JACQUELINE DE SOUZA SILVA CEJUSC/crbg DECISÃO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST para tentativa conciliatória.Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para todos os atos processuais (artigos 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 e artigo 1º do Ato Conjunto TST.CSJT.GVP nº 5, de 26 de setembro de 2025, e Ato Conjunto TST.CSJT.GVP nº 01, de 20 de fevereiro de 2026), o caso comportaria proceder-se à análise da petição de Id 3090f02.Entretanto, por meio do documento de Id 70c568f, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região oficia esta c. Corte solicitando a baixa e remessa dos autos à origem, tendo em vista o acordo celebrado entre as partes e já homologado nos autos da execução provisória nº 0010579-96.2026.5.03.0095. Destaca-se que a quitação abrange o presente feito, conforme cópia da ata ora juntada a estes autos.. Desta forma, resta prejudicado o exame de eventual recurso pendente. À SEGVP para que proceda à remessa dos autos ao Tribunal do Trabalho de origem, nos termos art. 15 da Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho.Intimem-se. Brasília, 04 de setembro de 2026. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE DE SOUZA SILVA
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