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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0010605-53.2026.5.03.0044 AUTOR: KAYCK GOMES OLIVEIRA RÉU: UBERTEC SERVICE USINAGEM EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c0bb8f proferido nos autos. DESPACHO 1. Vistos, etc. 2. Diante do trânsito em julgado da sentença/acórdão, determina-se que seja instaurada sua liquidação. Registre-se no sistema. 2.1. Deverão ser observados nos cálculos de liquidação (art. 835/CLT): a. Os limites objetivos (parcelas e seus parâmetros fixados) e subjetivos do objeto da condenação transitada em julgado, e defesa de ser inovada/alterada/modificada em liquidação (art. 879, § 1º/CLT). b. A apuração em destacado das parcelas na memória de cálculo (art. 106, § 1º do PGC/TRT 3ª Região), sua atualização monetária, os juros moratórios, custas e despesas processuais, a apuração do INSS (cota parte empregado e empregador), a dedução da cota parte de INSS do empregado, a apuração, dedução e retenção do IRRF (arts. 46 da Lei 8.541/92 e 28, § 1º da Lei 10.833/2003, art. 778, § 1º do Decreto 9.580/2018) sobre as parcelas que constituem base de cálculo de incidência tributária (arts. 36 e 38 do Decreto 9.580/2018), observando-se as deduções legais (arts. 12-A, § 1º e § 2º da Lei 7.713/88 e 49 do Decreto 9.580/2018). c. Sobre a parcela de honorários de sucumbência (se existente), que será apurada e discriminada em destacado (art. 106, par. 2º, I, g do PGC/TRT 3ª Região), haverá a apuração, dedução e retenção do IRRF (arts. 3º, § 1º e § 4º da Lei 7.713/88, arts. 38, I e VIII e 778, § 1º do Decreto 9.580/2018, arts. 206, § 2º e 207 do PGC/TRT 3ª Região), observando-se a tabela de alíquotas progressivas no respectivo mês. d. Os valores de FGTS + 20% e/ou 40% (inclusive diferenças e/ou reflexos) apurados e destacados deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do (a) reclamante pela (s) reclamada (s), por se tratar de forma solene prescrita em lei (arts. 18 e 26, § único da Lei 8.036/90 e 104, III/CC), independentemente da modalidade da extinção do contrato, comprovando-se, pena de execução pelo equivalente (art. 25 da Lei 8.036/90) e comunicação à Caixa Econômica Federal (arts. 653, "f" e 735/CLT). 3. Deverão as partes apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 08 dias comuns e preclusivos (art. 879, § 2º/CLT), observando-se o art. 106 do PGC/TRT 3ª Região. a. As partes deverão apresentar os cálculos em PDF e a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJE/CALC conforme Ato CSJT GP SG 146/2020 que altera a Resolução CSJT 185 de 24/03/2017. 4. Na existência de mais de uma reclamada no polo passivo, o prazo de sua apresentação de cálculos será comum aos demais. 5. Vencido o prazo do item anterior (3), as partes estarão automaticamente intimadas para no prazo comum e preclusivo de 08 dias impugnar reciprocamente os cálculos de liquidação apresentados pela (s) parte (s) contrária (s), de forma fundamentada (indicação precisa e objetiva dos itens e valores objeto de discordância), pena de preclusão (arts. 836 e 879, par. 2º/CLT). 6. Havendo obrigação de fazer (assinatura de CTPS, entrega de guias/documentos, etc), as partes deverão cumpri-las diretamente entre os advogados (entrega e recebimento), com comprovação nos autos através de juntada de recibo, ou mera declaração de cumprimento. 7. Intimem-se. g UBERLANDIA/MG, 06 de setembro de 2026. MARCEL LOPES MACHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - UBERTEC SERVICE USINAGEM EIRELI - EPP - CESU CENTRO DE ESPECIALIDADES UBERTEC LTDA - LUIZ CARLOS NUNES
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0010605-53.2026.5.03.0044 AUTOR: KAYCK GOMES OLIVEIRA RÉU: UBERTEC SERVICE USINAGEM EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c0bb8f proferido nos autos. DESPACHO 1. Vistos, etc. 2. Diante do trânsito em julgado da sentença/acórdão, determina-se que seja instaurada sua liquidação. Registre-se no sistema. 2.1. Deverão ser observados nos cálculos de liquidação (art. 835/CLT): a. Os limites objetivos (parcelas e seus parâmetros fixados) e subjetivos do objeto da condenação transitada em julgado, e defesa de ser inovada/alterada/modificada em liquidação (art. 879, § 1º/CLT). b. A apuração em destacado das parcelas na memória de cálculo (art. 106, § 1º do PGC/TRT 3ª Região), sua atualização monetária, os juros moratórios, custas e despesas processuais, a apuração do INSS (cota parte empregado e empregador), a dedução da cota parte de INSS do empregado, a apuração, dedução e retenção do IRRF (arts. 46 da Lei 8.541/92 e 28, § 1º da Lei 10.833/2003, art. 778, § 1º do Decreto 9.580/2018) sobre as parcelas que constituem base de cálculo de incidência tributária (arts. 36 e 38 do Decreto 9.580/2018), observando-se as deduções legais (arts. 12-A, § 1º e § 2º da Lei 7.713/88 e 49 do Decreto 9.580/2018). c. Sobre a parcela de honorários de sucumbência (se existente), que será apurada e discriminada em destacado (art. 106, par. 2º, I, g do PGC/TRT 3ª Região), haverá a apuração, dedução e retenção do IRRF (arts. 3º, § 1º e § 4º da Lei 7.713/88, arts. 38, I e VIII e 778, § 1º do Decreto 9.580/2018, arts. 206, § 2º e 207 do PGC/TRT 3ª Região), observando-se a tabela de alíquotas progressivas no respectivo mês. d. Os valores de FGTS + 20% e/ou 40% (inclusive diferenças e/ou reflexos) apurados e destacados deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do (a) reclamante pela (s) reclamada (s), por se tratar de forma solene prescrita em lei (arts. 18 e 26, § único da Lei 8.036/90 e 104, III/CC), independentemente da modalidade da extinção do contrato, comprovando-se, pena de execução pelo equivalente (art. 25 da Lei 8.036/90) e comunicação à Caixa Econômica Federal (arts. 653, "f" e 735/CLT). 3. Deverão as partes apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 08 dias comuns e preclusivos (art. 879, § 2º/CLT), observando-se o art. 106 do PGC/TRT 3ª Região. a. As partes deverão apresentar os cálculos em PDF e a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJE/CALC conforme Ato CSJT GP SG 146/2020 que altera a Resolução CSJT 185 de 24/03/2017. 4. Na existência de mais de uma reclamada no polo passivo, o prazo de sua apresentação de cálculos será comum aos demais. 5. Vencido o prazo do item anterior (3), as partes estarão automaticamente intimadas para no prazo comum e preclusivo de 08 dias impugnar reciprocamente os cálculos de liquidação apresentados pela (s) parte (s) contrária (s), de forma fundamentada (indicação precisa e objetiva dos itens e valores objeto de discordância), pena de preclusão (arts. 836 e 879, par. 2º/CLT). 6. Havendo obrigação de fazer (assinatura de CTPS, entrega de guias/documentos, etc), as partes deverão cumpri-las diretamente entre os advogados (entrega e recebimento), com comprovação nos autos através de juntada de recibo, ou mera declaração de cumprimento. 7. Intimem-se. g UBERLANDIA/MG, 06 de setembro de 2026. MARCEL LOPES MACHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KAYCK GOMES OLIVEIRA
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