Processo 0010604-75.2026.8.26.0562 (processo principal 1003696-58.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Maria Angélica Georges Prassinikas - Bulgarelli Sociedade de Advogados - Deste modo, DETERMINO a intimação do executado para que, no prazo de 15
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(quinze) dias, proceda ao pagamento voluntário do débito no valor atualizado de R$ 1.000,00 (mil reais), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios no mesmo percentual, na forma do artigo 523, § 1º, do CPC. A intimação do executado serárealizada pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, conforme disposto no artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC. ADVIRTA-SE o executado de que, nos termos do artigo 525 do CPC, após o transcurso do prazo para pagamento voluntário da dívida, abre-se um novo prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento da sentença, independentemente de nova intimação ou da realização de penhora, para que se alegue quaisquer das matérias do § 1º. É fundamental observar que a impugnação deve ser apresentada nos próprios autos do processo, sendo que a simples apresentação da impugnação não suspende automaticamente os atos executivos, de modo que é necessário requerer expressamente o efeito suspensivo ao juiz, mediante garantia do juízo por penhora, caução ou depósito, demonstrando fundamentos relevantes e risco de dano grave de difícil reparação. - ADV: MARIA ANGÉLICA GEORGES PRASSINIKAS (OAB 188775/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)