Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010604-46.2024.5.15.0063 AUTOR: CRISTIANO MAFA CORREA RÉU: PIONEIRA SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ae3f7e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA DESPACHO 1. Apresentados os cálculos pela parte reclamante (ID. 81c5f26), intime-se a parte reclamada para, no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados, apresentando eventual impugnação fundamentada e indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentando demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT. Os cálculos devem ser apresentados preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão (disponível em: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), acompanhados do arquivo PJC, exportado pelo PJe-Calc com as fontes dos índices de atualização monetária utilizadas (o arquivo é gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo com vinculação do tipo de documento "Planilha de Cálculo"). O envio do arquivo “pjc” resulta em maior celeridade e economia processual. A impugnação fundamentada deve ser acompanhada dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão. 2. Inerte ou havendo concordância, conclusos para homologação. Observem as partes que será aplicada multa por litigância de má-fé se restar efetivamente comprovada a majoração ou depreciação abusiva de seus cálculos. O Juízo não está, por isso, adstrito aos cálculos do autor devendo necessariamente aceitá-los, deve-se zelar pelo efetivo cumprimento das decisões transitadas em julgado. Fica esclarecido que, neste momento, é vedado o parcelamento do valor incontroverso por falta de amparo legal. 3. Havendo discrepância entre os cálculos apresentados, prossiga-se com o feito nos termos do despacho ID. 2704706, item 6 e seguintes. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 31 de agosto de 2026 VALERIA CANDIDO PERES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANO MAFA CORREA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010604-46.2024.5.15.0063 AUTOR: CRISTIANO MAFA CORREA RÉU: PIONEIRA SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ae3f7e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA DESPACHO 1. Apresentados os cálculos pela parte reclamante (ID. 81c5f26), intime-se a parte reclamada para, no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados, apresentando eventual impugnação fundamentada e indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentando demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT. Os cálculos devem ser apresentados preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão (disponível em: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), acompanhados do arquivo PJC, exportado pelo PJe-Calc com as fontes dos índices de atualização monetária utilizadas (o arquivo é gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo com vinculação do tipo de documento "Planilha de Cálculo"). O envio do arquivo “pjc” resulta em maior celeridade e economia processual. A impugnação fundamentada deve ser acompanhada dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão. 2. Inerte ou havendo concordância, conclusos para homologação. Observem as partes que será aplicada multa por litigância de má-fé se restar efetivamente comprovada a majoração ou depreciação abusiva de seus cálculos. O Juízo não está, por isso, adstrito aos cálculos do autor devendo necessariamente aceitá-los, deve-se zelar pelo efetivo cumprimento das decisões transitadas em julgado. Fica esclarecido que, neste momento, é vedado o parcelamento do valor incontroverso por falta de amparo legal. 3. Havendo discrepância entre os cálculos apresentados, prossiga-se com o feito nos termos do despacho ID. 2704706, item 6 e seguintes. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 31 de agosto de 2026 VALERIA CANDIDO PERES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PIONEIRA SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA