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TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010604-03.2025.5.15.0066 AUTOR: PAULO SERGIO DOS SANTOS RÉU: CAMPO VITORIA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 335918b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo o Recurso Adesivo interposto pela parte reclamada CAMPO VITORIA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - ME. Regular a representação processual. Efetivado pela reclamada o depósito recursal, bem como o recolhimento das custas. Pressupostos intrínsecos: Cabível o apelo, na forma do artigo 997 do CPC e da Súmula 283 do C. TST, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se o Recurso Adesivo apresentado pela parte reclamada, intimando-se a reclamante para apresentação de contrarrazões. Os patronos deverão efetuar seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15ª Região, com as nossas homenagens. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta MEASM Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO DOS SANTOS
TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010604-03.2025.5.15.0066 AUTOR: PAULO SERGIO DOS SANTOS RÉU: CAMPO VITORIA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 335918b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo o Recurso Adesivo interposto pela parte reclamada CAMPO VITORIA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - ME. Regular a representação processual. Efetivado pela reclamada o depósito recursal, bem como o recolhimento das custas. Pressupostos intrínsecos: Cabível o apelo, na forma do artigo 997 do CPC e da Súmula 283 do C. TST, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se o Recurso Adesivo apresentado pela parte reclamada, intimando-se a reclamante para apresentação de contrarrazões. Os patronos deverão efetuar seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15ª Região, com as nossas homenagens. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta MEASM Intimado(s) / Citado(s) - CAMPO VITORIA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA - ME
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