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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Araras - 3ª Vara Cível
Processo 0010602-92.2007.8.26.0038 (038.01.2007.010602) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ativos S.A. - Securitizadora de Créditos Financeiros - Fundição Araras Ltda - - Roberto Ferreira e outro - MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A e outros - Vistos. Considerando a penhora subsistente sobre a fração ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da matrícula nº 3.282 do Cartório de Registro de Imóveis de Araras/SP, bem como o decurso do prazo sem impugnação da coproprietária intimada, conforme certificado nos autos, prossiga-se com os atos expropriatórios. Expeça-se mandado para constatação e avaliação do imóvel, a ser cumprido por oficial de justiça, que deverá estimar o valor atual do bem em sua integralidade e, separadamente, o valor correspondente à fração ideal pertencente à executada, certificando, ainda, quanto possível, eventual divisibilidade do imóvel, suas características, estado de conservação, ocupação e demais circunstâncias relevantes. Faculto ao oficial de justiça valer-se de informações de mercado e de corretores ou imobiliárias da região para fundamentação da avaliação. Caso o oficial de justiça constate a necessidade de conhecimentos especializados, deverá certificar circunstanciadamente nos autos, para exame da conveniência de nomeação de avaliador. Providencie a exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das despesas necessárias ao cumprimento da diligência, caso ainda não satisfeitas, bem como apresente demonstrativo atualizado do débito. Realizada a avaliação, intimem-se as partes, inclusive a coproprietária, para manifestação no prazo comum de 15 dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos para deliberação sobre a forma de expropriação, observando-se, se caracterizada a indivisibilidade do bem, o disposto no art. 843 do Código de Processo Civil, inclusive quanto à reserva da quota-parte da coproprietária alheia à execução e ao seu direito de preferência. Intime-se. - ADV: JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP), FLÁVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), RAILDO PAULO DOS SANTOS (OAB 266294/SP), JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP), JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FABIO TIZZANI (OAB 219073/SP)