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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de São José · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0010602-49.1999.8.24.0064/SCEXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943)
EXECUTADO: MARIA MADALENA MACHADO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JORGE ALENCAR PAIXÃO DE BAIRROS (OAB SC010982)
SENTENÇA
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, por não estarem presentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Mantêm-se inalterados os termos da sentença proferida no evento 410. Deixo de aplicar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, por não verificar caráter manifestamente protelatório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, observem-se as determinações finais da sentença.