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0010602-49.1999.8.24.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de São José · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0010602-49.1999.8.24.0064/SCEXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943) EXECUTADO: MARIA MADALENA MACHADO DOS SANTOS ADVOGADO(A): JORGE ALENCAR PAIXÃO DE BAIRROS (OAB SC010982) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, por não estarem presentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Mantêm-se inalterados os termos da sentença proferida no evento 410. Deixo de aplicar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, por não verificar caráter manifestamente protelatório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, observem-se as determinações finais da sentença.

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