Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATOrd 0010601-65.2015.5.15.0109 AUTOR: GENTIL DIAS DOS SANTOS RÉU: SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38abe04 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Vistos. Desarquivado apenas para confecção do expediente abaixo. Trata-se do Projeto Garimpo, acervo privativo da Corregedoria Regional deste Tribunal (Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01, de 14 de fevereiro de 2019), no âmbito desta Secretaria Conjunta da circunscrição de Sorocaba. Após análise realizada nos autos dos Processos, constatou-se que os valores existentes nos autos foram efetuados pela executada SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A. - CNPJ 00.469.550/0001-54 que se encontra em Recuperação Judicial/Falência. Sendo assim, determino a transferência para o Juízo Recuperacional/Falimentar, pois nos termos da jurisprudência da SBDI-2 do TST, à Consolidação dos Provimentos da CGJT, e aos precedentes do STJ e STF, todos os atos de execução referentes às reclamações trabalhistas cuja executada tenha a recuperação judicial ou falência declarada, somente podem ser executados perante o Juízo Universal, ainda que o depósito/constrição tenha ocorrido em momento anterior à mencionada declaração, sendo do Juízo Universal a competência para a prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações trabalhistas movidas contra a Empresa recuperanda ou falida. À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Transferência Determino que o(a) gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, que à vista do presente despacho, devidamente assinado pelo Juízo, ao qual imprimo força de Ofício/GUIA, efetue a transferência para os autos do processo 1087929-16.2021.8.26.0100, como parte requerida SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A. CNPJ: 00.469.550/0001-54, em trâmite perante 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de SP, dos valores totais das contas judiciais abaixo: 2767.042.01539672-1, valor inicial R$ 1.300,00, efetuado em 06/12/2017 Fica expressamente determinado à instituição financeira depositária que deverá ser efetuado o levantamento considerando-se o valor atualizado até o dia do efetivo saque, devendo, ainda, proceder ao encerramento da conta judicial, nos termos do artigo 121, § 7º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Deverá a instituição financeira comprovar nos autos os levantamentos dos valores acima, no prazo de 05 (cinco) dias, a ser encaminhado para o e-mail do Juízo. A cópia deste despacho valerá como Ofício perante o Juízo Falimentar, podendo ser impresso e entregue pelos interessados. Cumpra-se. SOROCABA/SP, 09 de setembro de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GENTIL DIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATOrd 0010601-65.2015.5.15.0109 AUTOR: GENTIL DIAS DOS SANTOS RÉU: SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38abe04 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Vistos. Desarquivado apenas para confecção do expediente abaixo. Trata-se do Projeto Garimpo, acervo privativo da Corregedoria Regional deste Tribunal (Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01, de 14 de fevereiro de 2019), no âmbito desta Secretaria Conjunta da circunscrição de Sorocaba. Após análise realizada nos autos dos Processos, constatou-se que os valores existentes nos autos foram efetuados pela executada SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A. - CNPJ 00.469.550/0001-54 que se encontra em Recuperação Judicial/Falência. Sendo assim, determino a transferência para o Juízo Recuperacional/Falimentar, pois nos termos da jurisprudência da SBDI-2 do TST, à Consolidação dos Provimentos da CGJT, e aos precedentes do STJ e STF, todos os atos de execução referentes às reclamações trabalhistas cuja executada tenha a recuperação judicial ou falência declarada, somente podem ser executados perante o Juízo Universal, ainda que o depósito/constrição tenha ocorrido em momento anterior à mencionada declaração, sendo do Juízo Universal a competência para a prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações trabalhistas movidas contra a Empresa recuperanda ou falida. À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Transferência Determino que o(a) gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, que à vista do presente despacho, devidamente assinado pelo Juízo, ao qual imprimo força de Ofício/GUIA, efetue a transferência para os autos do processo 1087929-16.2021.8.26.0100, como parte requerida SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A. CNPJ: 00.469.550/0001-54, em trâmite perante 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de SP, dos valores totais das contas judiciais abaixo: 2767.042.01539672-1, valor inicial R$ 1.300,00, efetuado em 06/12/2017 Fica expressamente determinado à instituição financeira depositária que deverá ser efetuado o levantamento considerando-se o valor atualizado até o dia do efetivo saque, devendo, ainda, proceder ao encerramento da conta judicial, nos termos do artigo 121, § 7º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Deverá a instituição financeira comprovar nos autos os levantamentos dos valores acima, no prazo de 05 (cinco) dias, a ser encaminhado para o e-mail do Juízo. A cópia deste despacho valerá como Ofício perante o Juízo Falimentar, podendo ser impresso e entregue pelos interessados. Cumpra-se. SOROCABA/SP, 09 de setembro de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A.