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TJPR · Juizado Especial Cível de Pato Branco · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0010601-44.2020.8.16.0131 Processo: 0010601-44.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$7.820,97 Exequente(s): ELIANDRO ZILLI Executado(s): JANAINA CELLA DECISÃO 1. Tratando-se a parte executada de pessoa física, defiro o pedido de consulta ao sistema PREVJUD pela Secretaria a fim de verificar se a parte executada possui vínculo de emprego ou benefício ativo, devendo ser juntado nos autos cópia detalhada do CNIS. 2. Em seguida, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora em nome da parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 3. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito
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