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0010600-95.2025.5.15.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010600-95.2025.5.15.0023 AUTOR: ROBSON SEBASTIAO XAVIER DE OLIVEIRA RÉU: AMBIPAR RESPONSE INDUSTRIAL ROBOT SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3a6d55 proferido nos autos. DESPACHO Designa-se Audiência UNA, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 08/04/2027, às 10h, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Jacareí, situada na AVENIDA PENSYLVANIA, 412, JARDIM FLORIDA, JACAREI/SP, oportunidade em que as partes deverão comparecer, sujeitando-se às consequências processuais em caso de ausência. A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJE), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei nº 11.419/2006, da Resolução nº 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR nº 4/2013 do TRT da 15ª Região. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT, esclarecendo-se, por fim, que, em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar, com a defesa, cópia atual dos atos constitutivos de forma eletrônica. O não comparecimento do autor ensejará o arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais. A ausência da reclamada implicará em revelia, ressalvada a hipótese do artigo 844, § 5º, da CLT. As partes ficam cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da Súmula nº 197 do C. TST, inclusive porque o texto da ata a ser elaborada poderá ser consultado por qualquer das partes mediante acesso ao processo no ambiente do PJe. As partes poderão pedir a intimação das testemunhas ou a confecção de documento autorizando ao próprio patrono a fazê-lo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data marcada, sob pena de preclusão. Esta autorização é concedida como antecipação à prática prevista no artigo 825, parágrafo único, da CLT, de modo a evitar adiamentos motivados pela ausência de testemunhas. As partes ficam cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da Súmula nº 197 do C. TST, inclusive porque o texto da ata a ser elaborada poderá ser consultado por qualquer das partes mediante acesso ao processo no ambiente do PJe. Em caso de dúvidas, nossa equipe encontra-se à disposição no BALCÃO VIRTUAL, com atendimento telepresencial, de segunda à sexta, das 12h às 18h, através do link: “https://meet.google.com/jdp-ajpf-kip” Intime-se a parte autora. Cite-se a parte reclamada. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de setembro de 2026 ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON SEBASTIAO XAVIER DE OLIVEIRA

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