Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATSum 0010600-46.2026.5.03.0039 AUTOR: JULIO CESAR PEREIRA ALVES RÉU: AGROVILLE AGRICULTURA E EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db9c6c proferido nos autos. O Juízo determinou a realização de perícia para apuração de insalubridade (ata Id bfc390c) e o laudo foi apresentado (Id 5a89a70) com esclarecimentos (Id b6739a0). A reclamante não pediu novos esclarecimentos (Id 0a14489) e, a reclamada - intimada -, não se manifestou. Operou-se a preclusão processual quanto à prática do ato. INDEFIRO o pedido do reclamante de complementação da perícia . A matéria já foi suficientemente abordada no laudo pericial para a apreciação do trabalho em condições nocivas. O laudo foi realizado por perito de confiança deste Juízo, sem aferição de quaisquer nulidades ou irregularidades, e cujas considerações/conclusão serão apreciados em sede de decisão meritória. Declaro encerrados os trabalhos periciais. Designo a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 06/07/2027 às 16h40 a ser realizada de forma PRESENCIAL, devendo as partes comparecerem para depor, sob pena de confissão. A modalidade da audiência presencial não prejudica a continuidade dos atos praticados por meios eletrônico/virtual, nos termos do § 1º do artigo 4º da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 204, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021). As testemunhas deverão ser trazidas pelas partes independentemente de intimação. Apenas será DETERMINADA a expedição de MANDADO para as testemunhas comprovadamente convidadas e que não compareçam e, desde que apresentado o rol de testemunhas, ou apresentado rol de testemunhas com as respectivas qualificações, nos termos do art. 450, CPC, e/ou as respectivas cartas convites com sua confirmação, no prazo de 5 dias, a contar desta data, sob pena de preclusão quanto à prática do ato. INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores. SETE LAGOAS/MG, 31 de agosto de 2026. ANA CAROLINA PERETTI SCHLINDWEIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AGROVILLE AGRICULTURA E EMPREENDIMENTOS LTDA
TRT3 · 1ª Vara do trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATSum 0010600-46.2026.5.03.0039 AUTOR: JULIO CESAR PEREIRA ALVES RÉU: AGROVILLE AGRICULTURA E EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db9c6c proferido nos autos. O Juízo determinou a realização de perícia para apuração de insalubridade (ata Id bfc390c) e o laudo foi apresentado (Id 5a89a70) com esclarecimentos (Id b6739a0). A reclamante não pediu novos esclarecimentos (Id 0a14489) e, a reclamada - intimada -, não se manifestou. Operou-se a preclusão processual quanto à prática do ato. INDEFIRO o pedido do reclamante de complementação da perícia . A matéria já foi suficientemente abordada no laudo pericial para a apreciação do trabalho em condições nocivas. O laudo foi realizado por perito de confiança deste Juízo, sem aferição de quaisquer nulidades ou irregularidades, e cujas considerações/conclusão serão apreciados em sede de decisão meritória. Declaro encerrados os trabalhos periciais. Designo a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 06/07/2027 às 16h40 a ser realizada de forma PRESENCIAL, devendo as partes comparecerem para depor, sob pena de confissão. A modalidade da audiência presencial não prejudica a continuidade dos atos praticados por meios eletrônico/virtual, nos termos do § 1º do artigo 4º da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 204, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021). As testemunhas deverão ser trazidas pelas partes independentemente de intimação. Apenas será DETERMINADA a expedição de MANDADO para as testemunhas comprovadamente convidadas e que não compareçam e, desde que apresentado o rol de testemunhas, ou apresentado rol de testemunhas com as respectivas qualificações, nos termos do art. 450, CPC, e/ou as respectivas cartas convites com sua confirmação, no prazo de 5 dias, a contar desta data, sob pena de preclusão quanto à prática do ato. INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores. SETE LAGOAS/MG, 31 de agosto de 2026. ANA CAROLINA PERETTI SCHLINDWEIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO CESAR PEREIRA ALVES