Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · LIQ1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA CumSen 0010600-13.2026.5.15.0136 EXEQUENTE: GRAZIELA FERNANDA DA SILVA EXECUTADO: WILLIAM LUIZ DE MELO & CIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33c8bf0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA DESPACHO Verifica-se que a reclamada não fora intimada para cumprir as obrigações de fazer determinadas em sentença. Sem prejuízo do prazo em curso, intime-se a 1ª reclamada para que proceda as devidas anotações e registros determinados em sentença no e-Social, comprovando documentalmente o cumprimento da obrigação no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite de 30 dias, a ser revertida ao reclamante. Não deverá ser feita qualquer referência à presente reclamatória e à Justiça do Trabalho em referida anotação (para preservar práticas discriminatórias de trabalhadores que buscam o Judiciário para reaver direitos). A 1ª reclamada deverá, ainda, no mesmo prazo supra, comunicar a dispensa sem justa causa aos órgãos competentes, bem como fornecer as guias necessárias, a fim de permitir a movimentação do FGTS depositado e habilitação da reclamante no seguro-desemprego. ARARAQUARA/SP, 08 de setembro de 2026 POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GRAZIELA FERNANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA CumSen 0010600-13.2026.5.15.0136 EXEQUENTE: GRAZIELA FERNANDA DA SILVA EXECUTADO: WILLIAM LUIZ DE MELO & CIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33c8bf0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA DESPACHO Verifica-se que a reclamada não fora intimada para cumprir as obrigações de fazer determinadas em sentença. Sem prejuízo do prazo em curso, intime-se a 1ª reclamada para que proceda as devidas anotações e registros determinados em sentença no e-Social, comprovando documentalmente o cumprimento da obrigação no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite de 30 dias, a ser revertida ao reclamante. Não deverá ser feita qualquer referência à presente reclamatória e à Justiça do Trabalho em referida anotação (para preservar práticas discriminatórias de trabalhadores que buscam o Judiciário para reaver direitos). A 1ª reclamada deverá, ainda, no mesmo prazo supra, comunicar a dispensa sem justa causa aos órgãos competentes, bem como fornecer as guias necessárias, a fim de permitir a movimentação do FGTS depositado e habilitação da reclamante no seguro-desemprego. ARARAQUARA/SP, 08 de setembro de 2026 POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTO POSTO MAXXIPETROL 6 LTDA
- BORELI CENTER PETRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI
- HOLDING MELO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- POSTO DA SOMBRA LTDA
- WILLIAM LUIZ DE MELO & CIA LTDA