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0010600-13.2005.5.04.0861

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO GABRIEL ATAlc 0010600-13.2005.5.04.0861 RECLAMANTE: CASSIMIRO DOS SANTOS CRUZ RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE CARIDADE DE SAO GABRIEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4bb52d proferida nos autos. Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto pela executada somente no efeito devolutivo. Tendo em vista o efeito meramente devolutivo do Agravo de Instrumento, defiro prazo de 5 dias para que a executada diligencie na autuação do “Agravo de Instrumento em Agravo de Petição" em autos apartados, nos termos do art. 897, § 5º, I, na classe: “Cumprimento Provisório de Sentença”, anexando as peças necessárias à analise do agravo pelo TRT da 4ª Região, sob pena de caracterizar desistência tácita ao recurso. Após a autuação no sistema PJE, o exequente deverá ser intimado para que apresente contraminuta ao Agravo de Instrumento, sendo que, por economia processual, também deverá apresentar contraminuta ao agravo de petição, o que viabilizará o julgamento imediato do agravo, em caso de provimento do Agravo de Instrumento. Ainda, a executada deverá efetuar o pagamento das diferenças das remunerações desde janeiro de 2026, bem como restabelecer os pagamentos mensais em parcelas vincendas até o final de mandato sindical. SAO GABRIEL/RS, 02 de setembro de 2026. EDUARDO DUARTE ELYSEU Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE CARIDADE DE SAO GABRIEL

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