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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 0010600-04.2009.5.02.0481 RECLAMANTE: WAGNER FRANCISCO XAVIER RECLAMADO: BRAVE SECURITY - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ba3080 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. VALERIA CALASANS RICARDO DESPACHO #id:3758c70 Indefiro o pedido. Conforme se verifica da resposta de #id:ed9db58, a apólice identificada refere-se a seguro prestamista, cuja eventual indenização está condicionada à ocorrência de sinistro. Não se trata, portanto, de crédito exigível ou disponível em favor do executado, revelando-se a medida inútil para a satisfação da presente execução. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, atentando para as diligências já realizadas. A promoção de medidas executórias deverá, sempre que possível, ser acompanhada de indícios concretos da existência de bens e/ou atividade econômica atual da executada e seus sócios, de modo a permitir a efetiva satisfação do crédito. Na inércia, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Ressalto que a realização de convênios para pesquisa patrimonial muitas vezes não basta para localizar bens. A diligência e empenho pessoais do credor interessado na busca de informações no mundo fático também podem contribuir significativamente para a identificação de meios eficazes para o prosseguimento da execução, como, por exemplo, verificar in loco se o estabelecimento ainda está em atividade, aferir a possibilidade de eventual penhora na "boca do caixa", buscar informações sobre atividades atuais dos sócios, entre outras medidas concretas. SAO VICENTE/SP, 08 de setembro de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WAGNER FRANCISCO XAVIER