Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE4 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - BAURU ATOrd 0010599-77.2019.5.15.0005 AUTOR: LOIDE PEREIRA DE ANDRADE RÉU: INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 356d0b8 proferida nos autos. DECISÃO A executada CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA e INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO interpuseram agravo de petição contra decisão interlocutória. O agravo de petição é o recurso cabível das decisões proferidas pelo juiz na execução, mas restrito apenas às hipóteses de decisão terminativa ou definitiva do feito. Aplicação do art. 893, § 1º, da CLT e Súmula 214 do TST. Além disso a execução não se encontra garantida e a interposição de recurso sem que tenha sido apresentado Embargos à Execução configura supressão de instância, que é vedado pelo ordenamento jurídico. Portanto, denego seguimento ao Agravo de Petição interposto pelo Executado. Intimem-se. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026. BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto FCG
Intimado(s) / Citado(s)
- LOIDE PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - BAURU ATOrd 0010599-77.2019.5.15.0005 AUTOR: LOIDE PEREIRA DE ANDRADE RÉU: INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 356d0b8 proferida nos autos. DECISÃO A executada CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA e INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO interpuseram agravo de petição contra decisão interlocutória. O agravo de petição é o recurso cabível das decisões proferidas pelo juiz na execução, mas restrito apenas às hipóteses de decisão terminativa ou definitiva do feito. Aplicação do art. 893, § 1º, da CLT e Súmula 214 do TST. Além disso a execução não se encontra garantida e a interposição de recurso sem que tenha sido apresentado Embargos à Execução configura supressão de instância, que é vedado pelo ordenamento jurídico. Portanto, denego seguimento ao Agravo de Petição interposto pelo Executado. Intimem-se. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026. BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto FCG
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO - IESP
- IESB - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE BAURU LIMITADA
- UNIESP S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
- INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO