Publicações do processo

0010599-67.2023.5.03.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Patos de Minas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS DE MINAS ATOrd 0010599-67.2023.5.03.0071 AUTOR: SANDRO JUNIOR DE FARIA SILVA E OUTROS (1) RÉU: AGE - CLUBE DE BENEFICIOS E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9402736 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MARCELO RIBEIRO CHAER DESPACHO Vistos os autos. Exclua-se dos autos o advogado constituído por PEDRO HENRIQUE DA SILVA, tendo em vista a comprovação da comunicação da renúncia ao mandato ao respectivo constituinte. Considerando as alegações deduzidas no Agravo de Petição de ID [d78479c], bem como aquelas suscitadas na respectiva contraminuta de ID [9091445], e tendo em vista que eventual decisão a ser proferida pelo Eg. TRT3 poderá alcançar o sócio TARNIER NERY MELLO DE OLIVEIRA, indefiro, por ora, a liberação de quaisquer valores disponíveis nos autos. Aguarde-se o decurso do prazo fixado na decisão de ID [6964737]. Após, remetam-se os autos ao Eg. TRT3, com as cautelas de praxe. PATOS DE MINAS/MG, 01 de setembro de 2026. PRISCILA ANDRADE CRAVERO GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO FERNANDES FONSECA - SANDRO JUNIOR DE FARIA SILVA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Patos de Minas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS DE MINAS ATOrd 0010599-67.2023.5.03.0071 AUTOR: SANDRO JUNIOR DE FARIA SILVA E OUTROS (1) RÉU: AGE - CLUBE DE BENEFICIOS E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9402736 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MARCELO RIBEIRO CHAER DESPACHO Vistos os autos. Exclua-se dos autos o advogado constituído por PEDRO HENRIQUE DA SILVA, tendo em vista a comprovação da comunicação da renúncia ao mandato ao respectivo constituinte. Considerando as alegações deduzidas no Agravo de Petição de ID [d78479c], bem como aquelas suscitadas na respectiva contraminuta de ID [9091445], e tendo em vista que eventual decisão a ser proferida pelo Eg. TRT3 poderá alcançar o sócio TARNIER NERY MELLO DE OLIVEIRA, indefiro, por ora, a liberação de quaisquer valores disponíveis nos autos. Aguarde-se o decurso do prazo fixado na decisão de ID [6964737]. Após, remetam-se os autos ao Eg. TRT3, com as cautelas de praxe. PATOS DE MINAS/MG, 01 de setembro de 2026. PRISCILA ANDRADE CRAVERO GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BENEFICIOS BLUE - PAULO ANDRE GOMES - ANDRE CARLOS MORAIS FERREIRA - EXCLUSIVE LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - TARNIER NERY MELLO DE OLIVEIRA

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