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TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS CumSen 0010599-57.2026.5.15.0094 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE CAMPINAS E REGIAO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d0c55b proferido nos autos. DESPACHO Trata-se o presente de cumprimento de sentença relativo à ação coletiva, ACPCiv 0011578-97.2018.5.15.0094. Proceda a Secretaria a inclusão do(a)(s) patrono(a)(s) da(s) parte(s) reclamada(s) constante(s) nos autos principais. Assim, intime-se, previamente, a executada para, em 15 dias, indicar se há causa impeditiva de prosseguimento da presente ação relativa ao substituído indicado na inicial, como cumprimento espontâneo da sentença, acordo, extinção da dívida obtida pelo executado, nos termos do artigo 924, CPC. Na negativa, no mesmo prazo, deverá a reclamada cumprir com o enquadramento da jornada nos termos do art. 224, caput da CLT (jornada de 6 horas) para o substituído sem qualquer redução salarial, apresentar documentos que entenda cabíveis e juntar seus cálculos de liquidação, incluindo os valores devidos a título de contribuição previdenciária (cotas do empregado e do empregador). A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST). Deverá, ainda, a reclamada, Juntar aos autos de todo o período pleiteado as folhas de pagamento do substituído, histórico de funções, controle de horário e histórico de ausências, sob pena de multa diária, de modo a possibilitar a efetiva conferência dos valores calculados e depositados, para o correto pagamento do título executivo judicial decorrente da ação coletiva de nº 0011578-97.2018.5.15.0094. Ainda no mesmo prazo, a devedora principal deverá depositar, desde logo, o valor do débito por ela própria apurado (quantia certa) em conta a ser indicada pelo autor em 5 dias. Recomenda-se às partes utilização do PJe-Calc, conforme parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020 (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), e anexados aos autos os arquivos “pjc” através das funcionalidades próprias do PJE (anexar documentos, tipo “planilha de atualização de cálculos”, arquivo pjc). Cumprida esta determinação, no prazo subsequente de 08 dias, a parte reclamante poderá se manifestar, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT, independentemente de nova intimação. No mesmo prazo acima, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para transferência de seu crédito, em momento oportuno, diretamente à conta informada. No silêncio da reclamada, fica desde já estabelecida, às suas expensas, a apuração por contador(a) de confiança do juízo. Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 CAROLINA SFERRA CROFFI HEINEMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE CAMPINAS E REGIAO
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