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0010599-39.2026.5.03.0111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010599-39.2026.5.03.0111 REQUERENTE: JEFFERSON CASSIO MOREIRA REQUERIDO: ELITE GERADORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2798e26 proferida nos autos. Vistos. Ratificando o perito oficial os cálculos de ID 6d7dfce, HOMOLOGO-OS, fixando o débito exequendo em R$118.709,03, atualizado até 31/08/2026, já incluídos os honorários periciais ora arbitrados em R$2.000,00, valor compatível com a complexidade e qualidade técnica do trabalho apresentado, ônus da parte reclamada. Ficam as partes advertidas de que eventuais discordâncias somente poderão ser apresentadas no prazo e na forma do art. 884 da CLT, sob pena de restar caracterizado ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do art. 774 do CPC. Dê-se ciência à reclamada para efetuar o pagamento do débito espontaneamente, no prazo de 10 dias, deduzindo o valor dos depósitos recursais realizados no processo principal no. 0011014-56.2025.5.03.0111, com saldo atual de R$60.118,86, consoante extrato anexado no ID 3d2ed2b. Poderá a executada apresentar seguro garantia judicial específico para este processo, com prazo de vigência mínimo de 05 anos, ou indicar bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC. Decorrido o prazo supra, intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, manifestando seu interesse ou não na execução forçada, em caso de não cumprimento espontâneo da decisão, inclusive em relação a devedores subsidiários reconhecidos na decisão e/ou socios, caso se frustrem as medidas em face do(s) devedor(es) principal(is). Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. MANUELA DUARTE BOSON SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELITE GERADORES LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010599-39.2026.5.03.0111 REQUERENTE: JEFFERSON CASSIO MOREIRA REQUERIDO: ELITE GERADORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2798e26 proferida nos autos. Vistos. Ratificando o perito oficial os cálculos de ID 6d7dfce, HOMOLOGO-OS, fixando o débito exequendo em R$118.709,03, atualizado até 31/08/2026, já incluídos os honorários periciais ora arbitrados em R$2.000,00, valor compatível com a complexidade e qualidade técnica do trabalho apresentado, ônus da parte reclamada. Ficam as partes advertidas de que eventuais discordâncias somente poderão ser apresentadas no prazo e na forma do art. 884 da CLT, sob pena de restar caracterizado ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do art. 774 do CPC. Dê-se ciência à reclamada para efetuar o pagamento do débito espontaneamente, no prazo de 10 dias, deduzindo o valor dos depósitos recursais realizados no processo principal no. 0011014-56.2025.5.03.0111, com saldo atual de R$60.118,86, consoante extrato anexado no ID 3d2ed2b. Poderá a executada apresentar seguro garantia judicial específico para este processo, com prazo de vigência mínimo de 05 anos, ou indicar bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC. Decorrido o prazo supra, intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, manifestando seu interesse ou não na execução forçada, em caso de não cumprimento espontâneo da decisão, inclusive em relação a devedores subsidiários reconhecidos na decisão e/ou socios, caso se frustrem as medidas em face do(s) devedor(es) principal(is). Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. MANUELA DUARTE BOSON SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON CASSIO MOREIRA

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