Publicações do processo

0010599-32.2026.5.15.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010599-32.2026.5.15.0070 AUTOR: PAULO HENRIQUE HASSAOKA DE NOVAES RÉU: LOPES SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca2e516 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida, declaro prescritas as pretensões anteriores a 06/04/2021, extinguindo-as com resolução do mérito (art. 487, II, do CPC) e julgo improcedentes, nos termos da fundamentação, os pedidos formulados por PAULO HENRIQUE HASSAOKA DE NOVAES em face de LOPES SUPERMERCADOS LTDA., extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC). Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários periciais e de sucumbência nos termos da fundamentação. Expeça-se ofício requisitório ao E. Tribunal Regional da 15ª Região. Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 5.900,05, calculadas sobre o valor dado à causa (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, II), das quais isenta (art. 790-A da CLT). Dispensada a intimação da União. Intimem-se. LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE HASSAOKA DE NOVAES

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010599-32.2026.5.15.0070 AUTOR: PAULO HENRIQUE HASSAOKA DE NOVAES RÉU: LOPES SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca2e516 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida, declaro prescritas as pretensões anteriores a 06/04/2021, extinguindo-as com resolução do mérito (art. 487, II, do CPC) e julgo improcedentes, nos termos da fundamentação, os pedidos formulados por PAULO HENRIQUE HASSAOKA DE NOVAES em face de LOPES SUPERMERCADOS LTDA., extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC). Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários periciais e de sucumbência nos termos da fundamentação. Expeça-se ofício requisitório ao E. Tribunal Regional da 15ª Região. Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 5.900,05, calculadas sobre o valor dado à causa (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, II), das quais isenta (art. 790-A da CLT). Dispensada a intimação da União. Intimem-se. LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOPES SUPERMERCADOS LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.