Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010599-14.2024.5.15.0131 AUTOR: DAVID DE SOUZA BURGER RÉU: CONSORCIO MECANICA VIRACOPOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87a0f59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, pronuncio a prescrição das pretensões relativas ao período anterior a 29/3/2019 e decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por D. S. B. em face de CONSORCIO MECANICA VIRACOPOS, IC SUPPLY ENGENHARIA LTDA e MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar este dispositivo. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno o reclamante a pagar honorários advocatícios aos patronos das reclamada, no importe de 10% sobre o valor do pedido julgado totalmente improcedente, conforme lançado na inicial, restando a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o trânsito em julgado da demanda providencie a Secretaria a requisição dos honorários periciais. Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 26.494,26, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 1.324.712,90, dispensadas, diante dos benefícios da justiça gratuita concedidos à parte. Notifiquem-se as partes. RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO MECANICA VIRACOPOS
- IC SUPPLY ENGENHARIA LTDA
- MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010599-14.2024.5.15.0131 AUTOR: DAVID DE SOUZA BURGER RÉU: CONSORCIO MECANICA VIRACOPOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87a0f59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, pronuncio a prescrição das pretensões relativas ao período anterior a 29/3/2019 e decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por D. S. B. em face de CONSORCIO MECANICA VIRACOPOS, IC SUPPLY ENGENHARIA LTDA e MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar este dispositivo. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno o reclamante a pagar honorários advocatícios aos patronos das reclamada, no importe de 10% sobre o valor do pedido julgado totalmente improcedente, conforme lançado na inicial, restando a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o trânsito em julgado da demanda providencie a Secretaria a requisição dos honorários periciais. Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 26.494,26, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 1.324.712,90, dispensadas, diante dos benefícios da justiça gratuita concedidos à parte. Notifiquem-se as partes. RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVID DE SOUZA BURGER