Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ETCiv 0010599-05.2026.5.15.0079 EMBARGANTE: MARIA BARBOSA DA SILVA EMBARGADO: MARIA LEONIDIA AGUILAR OLIVEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72d6e9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Posto isso, julgo PROCEDENTES os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO, nos termos da fundamentação supra. Condeno ainda a parte executada ao pagamento dos honorários advocatícios ao embargante no importe de 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 791-A, caput e parágrafo 2º da CLT c/c artigo 85, parágrafo 1º, do CPC, que é aplicado por força do artigo 769 da CLT. Custas no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos) a cargo da parte executada dos autos principais, consoante artigo 789-A, inciso V, da CLT. Nos termos do art. 789-A da CLT, as despesas processuais devidas nos embargos de terceiro devem ser atribuídas aos executados na demanda principal, os quais, ao cabo, deram causa à presente. Assim, poderá o patrono do embargante promover a execução do valor dos créditos de seus honorários em face dos executados, nos autos da demanda principal. Transcorrido in albis o prazo para recurso, certifique-se no processo principal e libere-se definitivamente a constrição do imóvel de matrícula nº 275.956. Publique-se, registre-se, intimem-se, cumpra-se. RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ETCiv 0010599-05.2026.5.15.0079 EMBARGANTE: MARIA BARBOSA DA SILVA EMBARGADO: MARIA LEONIDIA AGUILAR OLIVEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72d6e9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Posto isso, julgo PROCEDENTES os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO, nos termos da fundamentação supra. Condeno ainda a parte executada ao pagamento dos honorários advocatícios ao embargante no importe de 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 791-A, caput e parágrafo 2º da CLT c/c artigo 85, parágrafo 1º, do CPC, que é aplicado por força do artigo 769 da CLT. Custas no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos) a cargo da parte executada dos autos principais, consoante artigo 789-A, inciso V, da CLT. Nos termos do art. 789-A da CLT, as despesas processuais devidas nos embargos de terceiro devem ser atribuídas aos executados na demanda principal, os quais, ao cabo, deram causa à presente. Assim, poderá o patrono do embargante promover a execução do valor dos créditos de seus honorários em face dos executados, nos autos da demanda principal. Transcorrido in albis o prazo para recurso, certifique-se no processo principal e libere-se definitivamente a constrição do imóvel de matrícula nº 275.956. Publique-se, registre-se, intimem-se, cumpra-se. RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LEONIDIA AGUILAR OLIVEIRA