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0010598-95.2025.5.15.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010598-95.2025.5.15.0033 AUTOR: REGIS GUILHERME DO NASCIMENTO RÉU: COCCHI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55260cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO POSTO ISSO, rejeitam-se integralmente os pedidos ora apreciados por este Juízo, julgando IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista interposta por REGIS GUILHERME DO NASCIMENTO em face de COCCHI LIGHT STEEL FRAME LTDA e MSE ENGENHARIA LTDA, que fica absolvidas de tudo o quanto contra si postulado, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. A parte reclamante arcará com honorários advocatícios, no percentual de 15% do valor atribuído a cada pedido do qual foi ora sucumbente, em favor da advogada da parte reclamada, permanecendo a exigibilidade da obrigação suspensa nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT. Custas, pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 183.307,98, no importe de R$ 3.666,16, de cujo recolhimento fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Nada mais. ALEXANDRE GARCIA MULLER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MSE ENGENHARIA LTDA - COCCHI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010598-95.2025.5.15.0033 AUTOR: REGIS GUILHERME DO NASCIMENTO RÉU: COCCHI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55260cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO POSTO ISSO, rejeitam-se integralmente os pedidos ora apreciados por este Juízo, julgando IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista interposta por REGIS GUILHERME DO NASCIMENTO em face de COCCHI LIGHT STEEL FRAME LTDA e MSE ENGENHARIA LTDA, que fica absolvidas de tudo o quanto contra si postulado, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. A parte reclamante arcará com honorários advocatícios, no percentual de 15% do valor atribuído a cada pedido do qual foi ora sucumbente, em favor da advogada da parte reclamada, permanecendo a exigibilidade da obrigação suspensa nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT. Custas, pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 183.307,98, no importe de R$ 3.666,16, de cujo recolhimento fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Nada mais. ALEXANDRE GARCIA MULLER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGIS GUILHERME DO NASCIMENTO

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