Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Alfenas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALFENAS ATSum 0010598-66.2025.5.03.0086 AUTOR: SILVIA MARIA TEODORO DE PAULO RÉU: SUELI DA SILVA SOUZA MATIAS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 730a7d7 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição apresentada pela parte autora, requerendo o deferimento da penhora de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do réu Cristovao Evaldo Corgosinho, sob o fundamento de que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho autoriza a constrição de rendimentos para satisfação de créditos de natureza alimentar. Decido. Embora a legislação processual admita, em caráter excepcional, a penhora de rendimentos para a satisfação de créditos de natureza alimentar, tal medida não pode ser aplicada de forma automática, devendo o juízo sopesar as circunstâncias concretas da parte executada à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. No caso dos autos, verifica-se que o réu Cristovao Evaldo Corgosinho encontra-se em situação de vulnerabilidade, por ser portador de HIV, circunstância que impõe redobrada cautela na análise do pedido de constrição de seus rendimentos. A subsistência digna do executado, especialmente diante de condição de saúde que demanda cuidados contínuos, deve prevalecer sobre o interesse patrimonial da parte exequente nesta fase, sob pena de comprometer a própria manutenção do devedor. Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do réu Cristovao Evaldo Corgosinho. Intimem-se as partes. ALFENAS/MG, 04 de setembro de 2026. MAILA VANESSA DE OLIVEIRA COSTA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SUELI DA SILVA SOUZA MATIAS
- NATHALIA NUNES CORGOSINHO CARVALHO ROCHA
- SUELI DA SILVA SOUZA MATIAS
- CRISTOVAO EVALDO CORGOSINHO
- TIAGO ALEXANDRE CORGOSINHO
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Alfenas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALFENAS ATSum 0010598-66.2025.5.03.0086 AUTOR: SILVIA MARIA TEODORO DE PAULO RÉU: SUELI DA SILVA SOUZA MATIAS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 730a7d7 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição apresentada pela parte autora, requerendo o deferimento da penhora de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do réu Cristovao Evaldo Corgosinho, sob o fundamento de que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho autoriza a constrição de rendimentos para satisfação de créditos de natureza alimentar. Decido. Embora a legislação processual admita, em caráter excepcional, a penhora de rendimentos para a satisfação de créditos de natureza alimentar, tal medida não pode ser aplicada de forma automática, devendo o juízo sopesar as circunstâncias concretas da parte executada à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. No caso dos autos, verifica-se que o réu Cristovao Evaldo Corgosinho encontra-se em situação de vulnerabilidade, por ser portador de HIV, circunstância que impõe redobrada cautela na análise do pedido de constrição de seus rendimentos. A subsistência digna do executado, especialmente diante de condição de saúde que demanda cuidados contínuos, deve prevalecer sobre o interesse patrimonial da parte exequente nesta fase, sob pena de comprometer a própria manutenção do devedor. Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do réu Cristovao Evaldo Corgosinho. Intimem-se as partes. ALFENAS/MG, 04 de setembro de 2026. MAILA VANESSA DE OLIVEIRA COSTA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVIA MARIA TEODORO DE PAULO