Publicações do processo

0010598-66.2025.5.03.0086

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Alfenas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALFENAS ATSum 0010598-66.2025.5.03.0086 AUTOR: SILVIA MARIA TEODORO DE PAULO RÉU: SUELI DA SILVA SOUZA MATIAS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 730a7d7 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição apresentada pela parte autora, requerendo o deferimento da penhora de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do réu Cristovao Evaldo Corgosinho, sob o fundamento de que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho autoriza a constrição de rendimentos para satisfação de créditos de natureza alimentar. Decido. Embora a legislação processual admita, em caráter excepcional, a penhora de rendimentos para a satisfação de créditos de natureza alimentar, tal medida não pode ser aplicada de forma automática, devendo o juízo sopesar as circunstâncias concretas da parte executada à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. No caso dos autos, verifica-se que o réu Cristovao Evaldo Corgosinho encontra-se em situação de vulnerabilidade, por ser portador de HIV, circunstância que impõe redobrada cautela na análise do pedido de constrição de seus rendimentos. A subsistência digna do executado, especialmente diante de condição de saúde que demanda cuidados contínuos, deve prevalecer sobre o interesse patrimonial da parte exequente nesta fase, sob pena de comprometer a própria manutenção do devedor. Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do réu Cristovao Evaldo Corgosinho. Intimem-se as partes. ALFENAS/MG, 04 de setembro de 2026. MAILA VANESSA DE OLIVEIRA COSTA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUELI DA SILVA SOUZA MATIAS - NATHALIA NUNES CORGOSINHO CARVALHO ROCHA - SUELI DA SILVA SOUZA MATIAS - CRISTOVAO EVALDO CORGOSINHO - TIAGO ALEXANDRE CORGOSINHO

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Alfenas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALFENAS ATSum 0010598-66.2025.5.03.0086 AUTOR: SILVIA MARIA TEODORO DE PAULO RÉU: SUELI DA SILVA SOUZA MATIAS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 730a7d7 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição apresentada pela parte autora, requerendo o deferimento da penhora de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do réu Cristovao Evaldo Corgosinho, sob o fundamento de que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho autoriza a constrição de rendimentos para satisfação de créditos de natureza alimentar. Decido. Embora a legislação processual admita, em caráter excepcional, a penhora de rendimentos para a satisfação de créditos de natureza alimentar, tal medida não pode ser aplicada de forma automática, devendo o juízo sopesar as circunstâncias concretas da parte executada à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. No caso dos autos, verifica-se que o réu Cristovao Evaldo Corgosinho encontra-se em situação de vulnerabilidade, por ser portador de HIV, circunstância que impõe redobrada cautela na análise do pedido de constrição de seus rendimentos. A subsistência digna do executado, especialmente diante de condição de saúde que demanda cuidados contínuos, deve prevalecer sobre o interesse patrimonial da parte exequente nesta fase, sob pena de comprometer a própria manutenção do devedor. Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do réu Cristovao Evaldo Corgosinho. Intimem-se as partes. ALFENAS/MG, 04 de setembro de 2026. MAILA VANESSA DE OLIVEIRA COSTA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA MARIA TEODORO DE PAULO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.