2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 0010598-11.2013.8.11.0055. EXEQUENTE: VALDECIR RAIMUNDO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando que, mesmo devidamente intimado para pagar a requisição referente aos honorários sucumbenciais no ano de 2022, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS permaneceu inerte, DETERMINO: REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial, a fim de que promova a atualização da dívida referente à Requisição de Pequeno Valor (RPV) de Honorários Sucumbenciais (Id 90988633). Juntada a memória de cálculo atualizada pela Contadoria, PROMOVA-SE o bloqueio do valor atualizado do crédito via SISBAJUD, diretamente nas contas bancárias do executado, em conformidade com o art. 8, §1º, do Provimento 20-2020 TJMT. Certifique-se acerca da efetividade do bloqueio e em seguida, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Então, conclusos. Cumpra-se. Tangará da Serra – MT, datado e registrado no sistema. DIEGO HARTMANN Juiz de Direito