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0010597-76.2026.5.03.0141

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Araçuaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAÇUAÍ ATOrd 0010597-76.2026.5.03.0141 AUTOR: IZABELA GONCALVES DA PENHA RÉU: MAURILIO RUAS AMARAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1a2df4 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O - PJe Nesta data, faço os autos conclusos. ARACUAI/MG, 08 de setembro de 2026. RNG T S E N T E N Ç A - PJe Vistos, etc. Nos termos do art. 26 da Resolução CSJT N.º 136, de 25 de abril de 2014, a distribuição da ação será feita diretamente por aquele que tenha capacidade postulatória, sem necessidade de intervenção da secretaria judicial, de forma automática, devendo a petição inicial observar os requisitos do art. 840, § 1º, da CLT. Por sua vez, segundo o art. 840, § 1º, da CLT, a reclamação deverá conter, dentre outros requisitos, a qualificação das partes. E tratando-se de processo eletrônico, não basta a qualificação das partes na inicial, cabendo ao reclamante proceder ao cadastro correto e completo do polo ativo e passivo da demanda também no sistema PJe. Assim, considerando que o procurador da parte autora deixou de cadastrar no polo passivo todos os reclamados indicados na inicial, extingo o processo, sem resolução do mérito, por falta de preenchimento dos pressupostos processuais, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Registre-se que a parte autora não foi intimada para suprir a falta dos registros, nos termos do §1º, art. 485 do CPC, haja vista a impossibilidade técnica de o procurador proceder, neste momento, à devida retificação da autuação junto ao sistema eletrônico PJe. Custas no importe de R$ 2.763,22, pelo reclamante, isentas, na forma da lei. A presente sentença não impede o(a) reclamante de interpor nova ação, com a correção da(s) referida(s) falha(s), mesmo antes do trânsito em julgado desta. Intime-se o autor para ciência. Após, transcorrido o prazo para eventual recurso, registre-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. ARACUAI/MG, 08 de setembro de 2026. WALACE HELENO MIRANDA DE ALVARENGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IZABELA GONCALVES DA PENHA

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