Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATOrd 0010597-58.2026.5.03.0147 AUTOR: ANTONIO AFONSO PEREIRA RÉU: MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7072624 proferido nos autos. DESPACHO - INDEFERIMENTO NOVOS ESCLARECIMENTOS Na realização da perícia designada, foi apresentado o laudo pericial de ID 1e5cdf3 e esclarecimentos de ID ed70877. Analisando os elementos contidos no processo até o momento, este Juízo entende que o trabalho pericial já realizado (laudo e esclarecimentos) abordou satisfatoriamente todos os aspectos técnicos relativos ao objeto da perícia, razão pela qual, fica indeferido, por ora, o requerimento de novos esclarecimentos formulado pelo reclamante em ID 86f1cc7, podendo tal posicionamento ser eventualmente revisto após a produção da prova oral. Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência designada. TRES CORACOES/MG, 07 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATOrd 0010597-58.2026.5.03.0147 AUTOR: ANTONIO AFONSO PEREIRA RÉU: MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7072624 proferido nos autos. DESPACHO - INDEFERIMENTO NOVOS ESCLARECIMENTOS Na realização da perícia designada, foi apresentado o laudo pericial de ID 1e5cdf3 e esclarecimentos de ID ed70877. Analisando os elementos contidos no processo até o momento, este Juízo entende que o trabalho pericial já realizado (laudo e esclarecimentos) abordou satisfatoriamente todos os aspectos técnicos relativos ao objeto da perícia, razão pela qual, fica indeferido, por ora, o requerimento de novos esclarecimentos formulado pelo reclamante em ID 86f1cc7, podendo tal posicionamento ser eventualmente revisto após a produção da prova oral. Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência designada. TRES CORACOES/MG, 07 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO AFONSO PEREIRA