Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Barbacena · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA ATOrd 0010597-32.2024.5.03.0049 AUTOR: TALIA FERNANDES DA SILVA RÉU: ANDRESSA ESTEVES DE PAULA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ebadb8 proferido nos autos. Vistos etc. A execução é definitiva. Registro a devolução do valor recebido por equívoco pela reclamada, conforme guia de id 4c14820. Houve determinação nos autos de bloqueio da importância equivalente a 10% do salário mensal da executada (despacho id c3b5a48), funcionária da Prefeitura Municipal de Santos Dumont/MG. Determino que a Caixa Econômica Federal transfira o saldo da conta judicial número 099042015343478 para a conta informada nos autos pela credora: Titular: Silva, Menezes e Nascimento Sociedade de Advogados CNPJ 57.408.875/0001-44 Conta Corrente 42742-0 na Agência 0462 do Banco do Brasil Como medida de economia e celeridade processuais, atribuo força de Ofício ao presente despacho, devendo a CEF comprovar atendimento no prazo de cinco dias. BARBACENA/MG, 09 de setembro de 2026. PAULO EDUARDO QUEIROZ GONCALVES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRESSA ESTEVES DE PAULA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Barbacena · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA ATOrd 0010597-32.2024.5.03.0049 AUTOR: TALIA FERNANDES DA SILVA RÉU: ANDRESSA ESTEVES DE PAULA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ebadb8 proferido nos autos. Vistos etc. A execução é definitiva. Registro a devolução do valor recebido por equívoco pela reclamada, conforme guia de id 4c14820. Houve determinação nos autos de bloqueio da importância equivalente a 10% do salário mensal da executada (despacho id c3b5a48), funcionária da Prefeitura Municipal de Santos Dumont/MG. Determino que a Caixa Econômica Federal transfira o saldo da conta judicial número 099042015343478 para a conta informada nos autos pela credora: Titular: Silva, Menezes e Nascimento Sociedade de Advogados CNPJ 57.408.875/0001-44 Conta Corrente 42742-0 na Agência 0462 do Banco do Brasil Como medida de economia e celeridade processuais, atribuo força de Ofício ao presente despacho, devendo a CEF comprovar atendimento no prazo de cinco dias. BARBACENA/MG, 09 de setembro de 2026. PAULO EDUARDO QUEIROZ GONCALVES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TALIA FERNANDES DA SILVA