Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010596-72.2025.5.15.0083 AUTOR: RENAN DE PAULA CARDOSO RÉU: ROTTO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef8e91a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Nos termos do acordo de (id faa0bb9), a débito do depósito existente na conta judicial de nº 4100125558455, libere-se: . R$ 2.107,71 referente ao crédito principal, observando-se os dados bancários informados no expediente de (id 0fc11df); . R$ 222,94, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao(s) procurador(es) do reclamante, observando-se os dados bancários informados no expediente de (id 0fc11df); . R$ 2.200,00 ao perito CLOVIS MATOSO TAVEIRA; . R$ 559,90, deverá ser repassado à Previdência, para quitação das contribuições previdenciárias; O saldo remanescente deverá ser restituído à reclamada, por meio da conta judicial informada na ata de (id faa0bb9). Os valores acima serão liberados mediante alvarás eletrônicos a serem emitidos via SISCONDJ-JT (Banco do Brasil), cujos comprovantes serão oportunamente juntados ao feito. Diante do cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Não há obrigação de fazer. Não há restrições sobre a reclamada. Não há apólices de seguro pendentes de liberação. Intimem-se. Após, tudo observado e encerradas as contas judiciais, arquive-se. cac - N ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RENAN DE PAULA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010596-72.2025.5.15.0083 AUTOR: RENAN DE PAULA CARDOSO RÉU: ROTTO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef8e91a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Nos termos do acordo de (id faa0bb9), a débito do depósito existente na conta judicial de nº 4100125558455, libere-se: . R$ 2.107,71 referente ao crédito principal, observando-se os dados bancários informados no expediente de (id 0fc11df); . R$ 222,94, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao(s) procurador(es) do reclamante, observando-se os dados bancários informados no expediente de (id 0fc11df); . R$ 2.200,00 ao perito CLOVIS MATOSO TAVEIRA; . R$ 559,90, deverá ser repassado à Previdência, para quitação das contribuições previdenciárias; O saldo remanescente deverá ser restituído à reclamada, por meio da conta judicial informada na ata de (id faa0bb9). Os valores acima serão liberados mediante alvarás eletrônicos a serem emitidos via SISCONDJ-JT (Banco do Brasil), cujos comprovantes serão oportunamente juntados ao feito. Diante do cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Não há obrigação de fazer. Não há restrições sobre a reclamada. Não há apólices de seguro pendentes de liberação. Intimem-se. Após, tudo observado e encerradas as contas judiciais, arquive-se. cac - N ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROTTO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA