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TRT15 · LIQ2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA CumPrSe 0010595-82.2026.5.15.0041 REQUERENTE: DONIZETE APARECIDO RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: ILRAM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3830a2b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA DESPACHO Vistos, etc. Compulsando o presente cumprimento provisório de sentença, constata-se que a parte exequente deixou de cadastrar no polo passivo a segunda reclamada, ESTADO DE SÃO PAULO, limitando-se a incluir somente a devedora principal. Tendo o v. acórdão ID b356270 reformado a r. sentença para atribuir a responsabilidade subsidiária ao Estado de São Paulo e considerando que a execução provisória deve espelhar com fidedignidade o título judicial vigente, retifique-se a Secretaria da Vara o polo passivo para incluir o ESTADO DE SÃO PAULO. Regularizado o polo passivo, intimem-se a 1ª reclamada e o ESTADO DE SÃO PAULO, para que, querendo, apresenter manifestação ou impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, observando-se os critérios fixados no despacho ID2cf0a40. Nos oito dias seguintes, também independentemente de nova intimação, a parte autora deverá se manifestar de forma fundamentada. Decorrido o prazo legal com ou sem manifestações, venham os autos conclusos deliberações e eventual homologação. Intime-se. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026 JOSE ANTONIO DOSUALDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DONIZETE APARECIDO RIBEIRO DA SILVA
TRT15 · LIQ2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA CumPrSe 0010595-82.2026.5.15.0041 REQUERENTE: DONIZETE APARECIDO RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: ILRAM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3830a2b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA DESPACHO Vistos, etc. Compulsando o presente cumprimento provisório de sentença, constata-se que a parte exequente deixou de cadastrar no polo passivo a segunda reclamada, ESTADO DE SÃO PAULO, limitando-se a incluir somente a devedora principal. Tendo o v. acórdão ID b356270 reformado a r. sentença para atribuir a responsabilidade subsidiária ao Estado de São Paulo e considerando que a execução provisória deve espelhar com fidedignidade o título judicial vigente, retifique-se a Secretaria da Vara o polo passivo para incluir o ESTADO DE SÃO PAULO. Regularizado o polo passivo, intimem-se a 1ª reclamada e o ESTADO DE SÃO PAULO, para que, querendo, apresenter manifestação ou impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, observando-se os critérios fixados no despacho ID2cf0a40. Nos oito dias seguintes, também independentemente de nova intimação, a parte autora deverá se manifestar de forma fundamentada. Decorrido o prazo legal com ou sem manifestações, venham os autos conclusos deliberações e eventual homologação. Intime-se. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026 JOSE ANTONIO DOSUALDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ILRAM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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