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TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010595-42.2023.5.03.0164 AUTOR: RAMON DIEGO FERREIRA DE ASSIS RÉU: ROSELY CHAVES SILVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa4c1b3 proferida nos autos. Vistos. Conforme se verifica no extrato anexo à certidão de ID 420ca1e, assiste razão ao reclamante. Sendo assim, solicite-se ao Banco do Brasil - Agência 1633 - que, À VISTA DA PRESENTE DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO, transfira o saldo existente na conta 800103840205, zerando-a, para a conta vinculada do FGTS do reclamante, observando-se os dados abaixo. Empregado/reclamante: RAMON DIEGO FERREIRA DE ASSIS CPF: 088.968.626-20 Empregadora/ré: ROSELY CHAVES SILVEIRA CNPJ: 66.393.893/0001-90 Admissão: 01/04/2021 A instituição bancária deverá prestar informações quanto ao cumprimento da determinação supra, no prazo de 10 dias. Dou por quitado o parcelamento deferido. Com efeito, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Comprovada a movimentação bancária acima, registrem-se os valores devidos. Em seguida, não havendo mais pendências, arquivem-se os autos definitivamente. Dê-se ciência às partes do inteiro teor desta decisão. Destinatário: Banco do Brasil - Agência 1633 Por e-mail CONTAGEM/MG, 07 de setembro de 2026. PAULA DE ALMEIDA PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAMON DIEGO FERREIRA DE ASSIS
TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010595-42.2023.5.03.0164 AUTOR: RAMON DIEGO FERREIRA DE ASSIS RÉU: ROSELY CHAVES SILVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa4c1b3 proferida nos autos. Vistos. Conforme se verifica no extrato anexo à certidão de ID 420ca1e, assiste razão ao reclamante. Sendo assim, solicite-se ao Banco do Brasil - Agência 1633 - que, À VISTA DA PRESENTE DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO, transfira o saldo existente na conta 800103840205, zerando-a, para a conta vinculada do FGTS do reclamante, observando-se os dados abaixo. Empregado/reclamante: RAMON DIEGO FERREIRA DE ASSIS CPF: 088.968.626-20 Empregadora/ré: ROSELY CHAVES SILVEIRA CNPJ: 66.393.893/0001-90 Admissão: 01/04/2021 A instituição bancária deverá prestar informações quanto ao cumprimento da determinação supra, no prazo de 10 dias. Dou por quitado o parcelamento deferido. Com efeito, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Comprovada a movimentação bancária acima, registrem-se os valores devidos. Em seguida, não havendo mais pendências, arquivem-se os autos definitivamente. Dê-se ciência às partes do inteiro teor desta decisão. Destinatário: Banco do Brasil - Agência 1633 Por e-mail CONTAGEM/MG, 07 de setembro de 2026. PAULA DE ALMEIDA PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSELY CHAVES SILVEIRA
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