Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0010595-30.2026.5.03.0134 AUTOR: JORGE EDUARDO SILVA RÉU: ECOPOLO GESTAO DE AGUAS, RESIDUOS E ENERGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba7e4d2 proferida nos autos. SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos os autos. Registrei os valores pagos/recolhidos. Comprovada a quitação de todas as obrigações (de fazer e de pagar) no presente feito, e ante à ausência de pendências, declaro extinta a execução (art. 924, II/CPC). Proceda-se à baixa de eventuais restrições lançadas (BNDT, CNIB, SERASAJUD, RENAJUD, etc). Ficam liberadas eventuais penhoras e/ou carta/seguro fiança relativas ao presente feito, valendo a presente decisão como documento hábil para o interessado tomar as providências necessárias à implementação das liberações. Ao final, arquive-se. UBERLANDIA/MG, 02 de setembro de 2026. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ECOPOLO GESTAO DE AGUAS, RESIDUOS E ENERGIA LTDA
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0010595-30.2026.5.03.0134 AUTOR: JORGE EDUARDO SILVA RÉU: ECOPOLO GESTAO DE AGUAS, RESIDUOS E ENERGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba7e4d2 proferida nos autos. SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos os autos. Registrei os valores pagos/recolhidos. Comprovada a quitação de todas as obrigações (de fazer e de pagar) no presente feito, e ante à ausência de pendências, declaro extinta a execução (art. 924, II/CPC). Proceda-se à baixa de eventuais restrições lançadas (BNDT, CNIB, SERASAJUD, RENAJUD, etc). Ficam liberadas eventuais penhoras e/ou carta/seguro fiança relativas ao presente feito, valendo a presente decisão como documento hábil para o interessado tomar as providências necessárias à implementação das liberações. Ao final, arquive-se. UBERLANDIA/MG, 02 de setembro de 2026. CELSO ALVES MAGALHAES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE EDUARDO SILVA