Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010595-23.2016.5.03.0185 AUTOR: MARCOS ANTONIO JORGE RÉU: RIACHO TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a83969 proferido nos autos. Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença / acórdão proferido nestes autos, convolo o cumprimento provisório de sentença que tramita nos autos de n. 0011797-98.2017.5.03.0185 em definitivo. Trasladem-se todas as peças produzidas nestes autos pela instância recursal (a partir do id 5f63fd9), para os autos suplementares acima indicados. Transfira-se o saldo do depósito recursal de id aa4527f para os autos n. 0011797-98.2017.5.03.0185, por meio de ofício de transferência. Atualize-se a classe daquele processo para constar “Cumprimento de Sentença” (Definitivo). Intimem-se as partes, para ciência, sobretudo de que, doravante, deverão peticionar apenas naqueles autos, nos termos do Provimento CGJT n. 02/2021. Ultimadas as providências acima, arquivem-se estes autos definitivamente, bem como façam os autos do cumprimento de sentença conclusos, para prosseguir com o processamento do feito. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. TATIANA CAROLINA DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS ANTONIO JORGE
TRT3 · 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010595-23.2016.5.03.0185 AUTOR: MARCOS ANTONIO JORGE RÉU: RIACHO TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a83969 proferido nos autos. Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença / acórdão proferido nestes autos, convolo o cumprimento provisório de sentença que tramita nos autos de n. 0011797-98.2017.5.03.0185 em definitivo. Trasladem-se todas as peças produzidas nestes autos pela instância recursal (a partir do id 5f63fd9), para os autos suplementares acima indicados. Transfira-se o saldo do depósito recursal de id aa4527f para os autos n. 0011797-98.2017.5.03.0185, por meio de ofício de transferência. Atualize-se a classe daquele processo para constar “Cumprimento de Sentença” (Definitivo). Intimem-se as partes, para ciência, sobretudo de que, doravante, deverão peticionar apenas naqueles autos, nos termos do Provimento CGJT n. 02/2021. Ultimadas as providências acima, arquivem-se estes autos definitivamente, bem como façam os autos do cumprimento de sentença conclusos, para prosseguir com o processamento do feito. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. TATIANA CAROLINA DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RIACHO TRANSPORTE LTDA