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TRT3 · Vara do Trabalho de Muriaé · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MURIAÉ ATSum 0010594-49.2026.5.03.0068 AUTOR: HELIO VITOR LOURENCO VASCONCELOS RÉU: BEER HALLS FOOD TRUCK COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 745eb30 proferido nos autos. vc Vistos. Conforme acórdão de ID: c156b02, a 1ª Turma do E. TRT da Terceira Região deu provimento ao recurso interposto pelo reclamante, determinando o retorno dos autos à origem para designação de nova data para a audiência inicial, com intimação das partes e seus procuradores, nos termos do art. 841 da CLT. Procedo, neste ato, aos lançamentos de regularização do fluxo processual no sistema. Designo audiência para a data abaixo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 28/09/2026 16:50 Na data e horário da audiência, as partes e seus procuradores deverão acessar a plataforma ZOOM, através do link https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt.muriae (podendo utilizar o número da reunião 5389610239), com 15 minutos de antecedência, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Poderão as partes, ainda, utilizarem-se de celular Smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a Wifi de qualidade. Intime-se o autor. Nos termos da Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR N. 204/2021, diante da opção pelo “Juízo 100% Digital” exercida pelo autor na distribuição da demanda, cite-se o réu, com a advertência expressa e destacada de que poderá se opor à opção do autor pelo “Juízo 100% Digital”, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da citação ou notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita à opção pelo “Juízo 100% Digital”. Após, encaminhem-se os autos ao fluxo “aguardando audiência”. MURIAE/MG, 04 de setembro de 2026. MARCELO PAES MENEZES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BEER HALLS FOOD TRUCK COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME
TRT3 · Vara do Trabalho de Muriaé · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MURIAÉ ATSum 0010594-49.2026.5.03.0068 AUTOR: HELIO VITOR LOURENCO VASCONCELOS RÉU: BEER HALLS FOOD TRUCK COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 745eb30 proferido nos autos. vc Vistos. Conforme acórdão de ID: c156b02, a 1ª Turma do E. TRT da Terceira Região deu provimento ao recurso interposto pelo reclamante, determinando o retorno dos autos à origem para designação de nova data para a audiência inicial, com intimação das partes e seus procuradores, nos termos do art. 841 da CLT. Procedo, neste ato, aos lançamentos de regularização do fluxo processual no sistema. Designo audiência para a data abaixo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 28/09/2026 16:50 Na data e horário da audiência, as partes e seus procuradores deverão acessar a plataforma ZOOM, através do link https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt.muriae (podendo utilizar o número da reunião 5389610239), com 15 minutos de antecedência, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Poderão as partes, ainda, utilizarem-se de celular Smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a Wifi de qualidade. Intime-se o autor. Nos termos da Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR N. 204/2021, diante da opção pelo “Juízo 100% Digital” exercida pelo autor na distribuição da demanda, cite-se o réu, com a advertência expressa e destacada de que poderá se opor à opção do autor pelo “Juízo 100% Digital”, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da citação ou notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita à opção pelo “Juízo 100% Digital”. Após, encaminhem-se os autos ao fluxo “aguardando audiência”. MURIAE/MG, 04 de setembro de 2026. MARCELO PAES MENEZES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HELIO VITOR LOURENCO VASCONCELOS
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