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0010594-17.2025.5.15.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · DAM - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - ARARAQUARA CumPrSe 0010594-17.2025.5.15.0079 REQUERENTE: JOAO PAULO CAMARGO LOPES E OUTROS (1) REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e9325f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação ofertada pela UNIÃO FEDERAL (PGF) para, no mérito, julgá-la improcedente, nos termos da fundamentação supra. Custas processuais relativas à oposição de impugnação à sentença de liquidação isentas, nos termos do art. 790-A da CLT. Intimem-se as partes, sendo a União-PGF via sistema. Após o trânsito em julgado, garantido o Juízo, suspenda-se a execução provisória até decisão final dos autos principais (Processo: 0010502-44.2022.5.15.0079), em grau de recurso na instância superior. LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.

  2. Intimação

    TRT15 · DAM - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - ARARAQUARA CumPrSe 0010594-17.2025.5.15.0079 REQUERENTE: JOAO PAULO CAMARGO LOPES E OUTROS (1) REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e9325f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação ofertada pela UNIÃO FEDERAL (PGF) para, no mérito, julgá-la improcedente, nos termos da fundamentação supra. Custas processuais relativas à oposição de impugnação à sentença de liquidação isentas, nos termos do art. 790-A da CLT. Intimem-se as partes, sendo a União-PGF via sistema. Após o trânsito em julgado, garantido o Juízo, suspenda-se a execução provisória até decisão final dos autos principais (Processo: 0010502-44.2022.5.15.0079), em grau de recurso na instância superior. LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO CAMARGO LOPES

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