Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Itaúna · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAÚNA CumSen 0010594-04.2025.5.03.0062 EXEQUENTE: PAULO ALMIR DE MENEZES EXECUTADO: CTR PARTICIPACOES E TRANSPORTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7d28e3 proferida nos autos. Vistos etc. Obrigações de pagar, registradas. Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o contexto dos autos, julgo extinta a execução, nos termos e para os fins dos artigos 924/925 do CPC. Transitado em julgado, providencie a Secretaria do Juízo a exclusão, cancelamento, retirada de todo e qualquer gravame, indisponibilidade de bens, emanados deste Juízo perante: SISBAJUD (), BNDT (x), SERASAJUD (x), RENAJUD/RIJUD (), CNIB (), e inexistindo valores em contas judiciais, o arquivamento do feito, com certidão na forma de costume. N. ITAUNA/MG, 08 de setembro de 2026. DANIEL CORDEIRO GAZOLA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAÚNA CumSen 0010594-04.2025.5.03.0062 EXEQUENTE: PAULO ALMIR DE MENEZES EXECUTADO: CTR PARTICIPACOES E TRANSPORTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7d28e3 proferida nos autos. Vistos etc. Obrigações de pagar, registradas. Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o contexto dos autos, julgo extinta a execução, nos termos e para os fins dos artigos 924/925 do CPC. Transitado em julgado, providencie a Secretaria do Juízo a exclusão, cancelamento, retirada de todo e qualquer gravame, indisponibilidade de bens, emanados deste Juízo perante: SISBAJUD (), BNDT (x), SERASAJUD (x), RENAJUD/RIJUD (), CNIB (), e inexistindo valores em contas judiciais, o arquivamento do feito, com certidão na forma de costume. N. ITAUNA/MG, 08 de setembro de 2026. DANIEL CORDEIRO GAZOLA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO ALMIR DE MENEZES