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0010593-88.2026.5.03.0157

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Iturama · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITURAMA ATOrd 0010593-88.2026.5.03.0157 AUTOR: LEONARDO RODRIGUES OLIVEIRA FARIAS RÉU: ARTUR EDUARDO MONASSI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4024bc proferida nos autos. VARA DO TRABALHO DE ITURAMA/MG PROCESSO Nº 0010593-88.2026.5.03.0157 RECLAMANTE: LEONARDO RODRIGUES OLIVEIRA FARIAS RECLAMADO: ARTUR EDUARDO MONASSI DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA Vistos os autos. De acordo com a inicial, o Reclamante foi admitido em 18.09.2023, na função de trabalhador agropecuário em geral, tendo sofrido acidente de trabalho em 20.02.2024, ficando afastado, pelo INSS, de 07.03.2024 a 10.08.2025, sendo imotivadamente dispensado em 04.08.2026, no curso de estabilidade acidentária a que fazia jus, a despeito da concessão indevida do benefício previdenciário na espécie B31, devido à emissão tardia de CAT, em 16.12.20. Requer, em sede de tutela de urgência (fls. 20/21): “• que a Reclamada preserve e apresente, em prazo a ser fixado, a identificação completa do equipamento/máquina envolvido no acidente, manuais, registros de manutenção, inspeções, inventário, fotografias, ordens de serviço, análise de riscos e documentos relativos às proteções contra projeção de materiais; • que a Reclamada preserve o equipamento, caso ainda existente, abstendo-se de aliená-lo, desmontá-lo ou descaracterizá-lo até a perícia de engenharia, ou, se já substituído/alterado, informe seu destino e apresente toda a documentação técnica disponível; • caso o Juízo entenda cabível a reintegração, que o Reclamante seja reintegrado em atividade compatível com as restrições médicas, com restabelecimento de salário e benefícios, vedado carregamento de peso, esforço intenso dos membros inferiores e permanência prolongada em pé; • que, em qualquer hipótese de retorno ou prestação futura de serviços, a Reclamada se abstenha de exigir atividades incompatíveis com as restrições médicas já documentadas até a conclusão da perícia; • que cesse qualquer prática de constrangimento, humilhação, retaliação ou pressão relacionada ao acidente, às limitações físicas, aos atestados médicos ou ao ajuizamento da presente demanda, sob pena de multa diária a ser fixada por este Juízo.” Para que seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela, necessário se faz a presença dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC, aplicável subsidiariamente do processo do trabalho (art. 769 da CLT). À fl. 32, foi juntada cópia da CAT, emitida pelo empregador, constando do campo 39: “Data do Recebimento: 16/12/2025”, informando acidente de trabalho com o Reclamante em 20.02.2024 às 16h, descrevendo, no campo 34, como situação geradora do acidente “Impacto sofrido por pessoa, de objeto projetado”, e, no campo 47 “W457 – Penetração de corpo ou objeto estranho através da pele – fazenda”. Os documentos de fls. 36/38 comprovam a fruição de auxílio-doença (B31), no período de 07.03.2024 a 10.08.2025. O TRCT de fls. 48/49 demonstra a dispensa imotivada em 04.08.2026, 06 dias antes do aventado término da estabilidade acidentária. Nesse cenário, defiro, parcialmente, os requerimentos do Reclamante, determinado à Reclamada que, com a defesa, proceda à identificação completa do equipamento/máquina envolvido no acidente, apresentando manuais, registros de manutenção, inspeções, inventário, fotografias, ordens de serviço, análise de riscos e documentos relativos às proteções contra projeção de materiais e que preserve o equipamento, caso ainda existente, abstendo-se de aliená-lo, desmontá-lo ou descaracterizá-lo até a perícia de engenharia, ou, se já substituído/alterado, informe seu destino e apresente toda a documentação técnica disponível, ou justifique o motivo de não o fazer. Os demais requerimentos, atinentes à reintegração, ficam indeferidos, pois não vislumbrados os requisitos legais para a concessão de tutela de urgência. Tratando-se de opção pelo JUÍZO 100% DIGITAL, inclua-se o feito na pauta do dia 28.10.2026 às 8h20min para realização de AUDIÊNCIA INICIAL, NA MODALIDADE VIRTUAL, devendo as partes comparecerem sob as penas do art. 844 da CLT. A audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma oficial ZOOM MEETINGS, acessando o seguinte link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt.iturama ou ID 343 411 1544 (únicos para todas as audiências da Vara do Trabalho de Iturama). Instruções para acesso e configuração da plataforma ZOOM MEETINGS, encontram-se no abaixo: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o trt/comunicacao/noticias-institucionais/downloads/Manual_do_Usuario_Externo_zooM_Versao_Final_Revisada_20.01.2021.pdf Para o acesso, Partes e Procuradores deverão utilizar-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet de qualidade. PARA ACOMPANHAMENTO DO ANDAMENTO DAS AUDIÊNCIAS EM TEMPO REAL: Partes e procuradores poderão acompanhar --- EM TEMPO REAL --- o andamento das audiências por meio do aplicativo JTe – Justiça do Trabalho Eletrônica nos celulares, ou através do link: https://jte.csjt.jus.br/, nos computadores. Na opção “PAUTA”, constará as seguintes situações: “Não apregoada”, “Em andamento”, “Suspensa” e “Realizada”. No horário designado para a audiência, caso ainda conste a informação “Não apregoada”, partes e advogados devem permanecer na sala virtual aguardando a sua inclusão na sala, quando a mesma for iniciada. Caso o reclamado não concorde com o Juízo 100% digital, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma estabelecida no art. 6º, da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 204, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021, será a audiência convertida em PRESENCIAL, sendo OBRIGATÓRIA a presença de todos na Vara do Trabalho (partes, advogados e testemunhas quando for o caso). A não manifestação no prazo acima será interpretada como concordância tácita. Outras situações serão resolvidas no curso da audiência. Intime-se o Reclamante, por seus procuradores, para ciência. Notifique-se o Reclamado para apresentação de defesa e comparecimento, com cópia desta decisão. ITURAMA/MG, 03 de setembro de 2026. HELENA HONDA ROCHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO RODRIGUES OLIVEIRA FARIAS

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