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0010593-75.2025.5.03.0108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 07ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relator: Vicente de Paula Maciel Júnior ROT 0010593-75.2025.5.03.0108 RECORRENTE: TANIA MARCIA ALVES DUARTE SA RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010593-75.2025.5.03.0108, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DA PROVA DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. A validade da transação extrajudicial por meio da adesão a Plano de Demissão Voluntária (PDV) pressupõe a inexistência de vícios de consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude), cuja prova incumbe de forma cabal e inequívoca à parte que os alega, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 818, I, da CLT e do art. 373, I, do CPC. A coação, nos termos do art. 151 do Código Civil, exige a demonstração de fundado temor de dano iminente e considerável à pessoa do declarante, à sua família ou aos seus bens. A mera reestruturação administrativa da empresa ou a opção entre a permanência em postos de trabalho remanejados e a adesão a um plano financeiramente vantajoso não configuram coação moral, mas sim livre exercício de escolha diante das opções de mercado apresentadas. Ausente a prova robusta de qualquer vício de vontade, impõe-se reconhecer a plena validade da adesão ao PDV e a consequente quitação das parcelas decorrentes do contrato de trabalho, conforme tese fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 590.415 (Tema 152 de Repercussão Geral). Fundamentos pelos quais O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, por sua 7ª Turma, em sessão ordinária de julgamento realizada em 24 de agosto de 2026, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamante, bem como das contrarrazões regularmente apresentadas. No mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Tomaram parte no julgamento: Exmo. Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior (Relator), Exmo. Desembargador Fernando César da Fonseca e Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Presente a i. Representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIENE DUARTE SOUZA Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

  2. Intimação

    TRT3 · 07ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relator: Vicente de Paula Maciel Júnior ROT 0010593-75.2025.5.03.0108 RECORRENTE: TANIA MARCIA ALVES DUARTE SA RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010593-75.2025.5.03.0108, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DA PROVA DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. A validade da transação extrajudicial por meio da adesão a Plano de Demissão Voluntária (PDV) pressupõe a inexistência de vícios de consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude), cuja prova incumbe de forma cabal e inequívoca à parte que os alega, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 818, I, da CLT e do art. 373, I, do CPC. A coação, nos termos do art. 151 do Código Civil, exige a demonstração de fundado temor de dano iminente e considerável à pessoa do declarante, à sua família ou aos seus bens. A mera reestruturação administrativa da empresa ou a opção entre a permanência em postos de trabalho remanejados e a adesão a um plano financeiramente vantajoso não configuram coação moral, mas sim livre exercício de escolha diante das opções de mercado apresentadas. Ausente a prova robusta de qualquer vício de vontade, impõe-se reconhecer a plena validade da adesão ao PDV e a consequente quitação das parcelas decorrentes do contrato de trabalho, conforme tese fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 590.415 (Tema 152 de Repercussão Geral). Fundamentos pelos quais O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, por sua 7ª Turma, em sessão ordinária de julgamento realizada em 24 de agosto de 2026, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamante, bem como das contrarrazões regularmente apresentadas. No mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Tomaram parte no julgamento: Exmo. Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior (Relator), Exmo. Desembargador Fernando César da Fonseca e Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Presente a i. Representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIENE DUARTE SOUZA Intimado(s) / Citado(s) - VEICULO DE DESESTATIZACAO MG INVESTIMENTOS S.A.

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